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Embalagens de medicamentos também são resíduosSão Paulo, 13 de novembro de 2017.

Com base na RDC Anvisa nº 306/04 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, faz-se obrigatória a elaboração pelos geradores de Resíduos de Serviços de Saúde, o que inclui as farmácias e drogarias, distribuidores de produtos farmacêuticos, serviços relacionados com o atendimento à saúde humana, entre outros, do Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde – PGRSS, devendo constar neste, aspectos relacionados ao gerenciamento dos resíduos, desde a geração até a disposição final.

A RDC supramencionada, classifica os resíduos em grupos, sendo eles:

• Grupo A - resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção;
• Grupo B - resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente;
• Grupo C - rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos;
• Grupo D - resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares (papel, metal, vidro, plástico, orgânico);
• Grupo E - materiais perfurocortantes ou escarificantes.

No que diz respeito ao manuseio e destinação das embalagens primárias e secundárias de medicamentos considerados resíduos (medicamentos avariados, vencidos), há dúvidas sobre a necessidade de descaracterizá-las antes do descarte e em qual grupo de resíduos, dentre os acima citados, enquadrá-las.

A fiscalização do CRF-SP por meio do setor de Orientação Farmacêutica, com base no acima exposto, esclarece aos farmacêuticos que conforme previsto na RDC nº 306/04, apenas aplica-se o dever de descaracterização para as embalagens secundárias (embalagem externa do produto, que está em contato com a embalagem primária ou envoltório intermediário, podendo conter uma ou mais embalagens primárias) dos medicamentos (medicamentos pertencem ao Grupo B – resíduos químicos) e ainda, quando estas não se encontram por eles contaminadas (em função de vazamento, ruptura da embalagem primária, na qual gera contaminação da embalagem secundária).

As embalagens secundárias dos medicamentos não contaminadas, devidamente descaracterizadas, serão enquadradas, descartadas e tratadas como resíduos do Grupo D (resíduos comuns, equiparados aos resíduos domiciliares), podendo ser encaminhadas para reciclagem.

Já as embalagens que entraram em contato direto com o medicamento, o que inclui todas as embalagens primárias e as embalagens secundárias porventura contaminadas, devem ser tratadas da mesma forma que a substância que as contaminou, ou seja, serão enquadradas, descartadas e tratadas como resíduos do Grupo B (resíduos químicos).

Diante do exposto, para as embalagens primárias de medicamentos não se aplica descaracterização para fins de descarte, uma vez que estão em contato direto com o medicamento (produto químico), estando por ele contaminadas, bem como não se aplica descaracterização para embalagens secundárias também contaminadas. Por consequência, estas embalagens terão o mesmo tratamento para descarte que os medicamentos, ou seja, serão assim como os medicamentos, enquadradas como resíduos do Grupo B. Assim, os medicamentos nelas acondicionados não serão delas retirados, uma vez que tanto o medicamento como a embalagem primária e secundária contaminada serão enquadrados, descartados e tratados como resíduos do Grupo B.

“Resolução - RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004

Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

Capítulo VI

Manejo de RSS

11 – GRUPO B
11.7- As embalagens secundárias não contaminadas pelo produto devem ser fisicamente descaracterizadas e acondicionadas como Resíduo do Grupo D, podendo ser encaminhadas para processo de reciclagem.
11.8– As embalagens e materiais contaminados por substâncias caracterizadas no item 11.2 deste Regulamento devem ser tratados da mesma forma que a substância que as contaminou.” (g.n)

Portal CRF-SP www.crfsp.org.br
Orientação Farmacêutica CRF-SP (11) 3067-1470 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

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