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Farmacêutico: atente-se ao prazo de validade dos medicamentosSão Paulo, 14 de junho de 2017.

Conforme consta na Farmacopeia Brasileira, 5ª Edição – Volume 1, prazo de validade é o tempo durante o qual o produto poderá ser usado, caracterizado como período de vida útil e fundamentado nos estudos de estabilidade específicos, devendo ser indicado nas embalagens primárias e secundárias, entendendo-se como vencimento do prazo quando indicar mês e ano, o último dia do mês, sendo obrigatória a manutenção das condições especificadas pelo fabricante, de armazenamento e transporte, para preservação da integridade do produto.

Considerando farmácias e drogarias estabelecimentos de saúde que visam a prestação de serviços farmacêuticos e o uso racional e seguro do medicamento e que funcionam sob responsabilidade do farmacêutico, orientamos a este profissional que é sua responsabilidade garantir o adequado atendimento dos usuários que buscam pelos seus serviços e orientações, proporcionando o acesso a medicamentos de procedência e qualidade comprovadas, prestando todas as informações e orientações necessárias de forma a garantir o seu uso correto.

Assim, em relação aos medicamentos com o prazo de validade próximo ao vencimento, considerando o previsto na RDC nº 44/09 da Anvisa, deverá a farmácia e drogaria possuírem uma política definida sobre a questão, na qual deve estar clara a todos os funcionários, descrita no Procedimento Operacional Padrão - POP e prevista no Manual de Boas Práticas Farmacêuticas - MBP, sendo necessário informar o paciente, quando for dispensado medicamento com prazo de validade próximo ao seu vencimento. Contudo, informamos que é proibido dispensar medicamentos cujo tratamento não possa ser concluído ainda dentro do seu prazo de validade.

Orientamos o farmacêutico da necessidade de garantir que seja realizada uma inspeção visual no medicamento a ser dispensado, a fim de verificar, no mínimo, a sua identificação, o seu prazo de validade e a integridade da embalagem, de forma a evitar erros de dispensação e entrega de medicamentos sem condições adequadas de uso, bem como da necessidade de garantir que sejam segregados do estoque, em ambiente seguro e diverso da área de dispensação, os medicamentos vencidos, violados, sob suspeita de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração, devendo tais estarem devidamente identificados quanto a sua condição e destino, de modo a evitar sua entrega ao consumo.

Orientamos também para que o farmacêutico mantenha registro de todas as ações, serviços e atividades desempenhadas na farmácia e drogaria, mantendo sempre atualizado o Manual de Boas Práticas – MBP e os Procedimentos Operacionais Padrão – POPs, treinando e capacitando continuamente todos os colaboradores acerca do conteúdo destes documentos.

Diante do exposto, alertamos e orientamos o farmacêutico das suas responsabilidades no ato da dispensação de medicamentos, devendo sempre assegurar que esta ocorra em consonância com as determinações legais.


Portal CRF-SP www.crfsp.org.br

Orientação CRF-SP (11) 3067-1470 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Atendimento CRF-SP (11) 3067-1450- opção nº 09 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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