Nota de esclarecimento sobre as Organizações Sociais de Saúde (OSs)

 

São Paulo, 2 de abril de 2018

O cadastro da unidade de saúde perante o CRF-SP, para fins de fiscalização do exercício profissional do farmacêutico, deverá ocorrer em nome da Organização Social de Saúde (OSs) sempre que o contrato de gestão firmado com a prefeitura contiver a previsão de que a responsabilidade pela contratação de todo pessoal necessário e suficiente para a execução das atividades de execução e gerenciamento das ações e serviços de saúde pertencerem à OSs. Por exclusão, todos os contratos que não contiverem esta cláusula impositiva à Organização Social o cadastro deverá ser feito em nome das Prefeituras.

 

CRF-SP

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