Farmacêutico autorizado a realizar procedimentos estéticos invasivos não cirúrgicos
São Paulo, 26 de novembro de 2015.
A penúltima reunião plenária do ano no Conselho Federal de Farmácia, CFF, foi marcada pela aprovação, por unanimidade, da resolução que regulamenta a realização de procedimentos estéticos invasivos não cirúrgicos por farmacêuticos. A partir da publicação da resolução (ocorrida em 27 de novembro), estarão permitidos a aplicação de toxina botulínica, o preenchimento dérmico, a carboxiterapia, a intradermoterapia/mesoterapia, o agulhamento/microagulhamento estético e a criolipólise.
O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, destaca que a regulamentação faz parte da política de expansão da atuação farmacêutica em curso na atual gestão. Nos últimos quatro anos foram publicadas várias resoluções, que dispõem sobre as atribuições clínicas do farmacêutico, a prescrição farmacêutica; a floralterapia; a genética humana; a dispensação e aplicação de vacinas e outras. A nova resolução também vem contemplar os anseios dos profissionais que desejam atuar na área. "São procedimentos menos invasivos que outros já praticados de rotina pelos farmacêuticos. A regulamentação é justa e pertinente."
No último dia 20 de novembro, durante o 1° Simpósio Consulfarma de Empreendedorismo Magistral, na capital, diante dos números que apontam o Brasil como terceiro maior consumidor de produtos estéticos, atrás de EUA e China, dr. Pedro Menegasso, presidente do CRF-SP, que esteve presente na reunião plenária, destacou em sua apresentação a representatividade do farmacêutico na saúde estética. “São procedimentos que lidam diretamente com o paciente, por isso, o farmacêutico precisa estar regularmente inscrito no CRF e ter capacitação técnica e científica”.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução nº 616/2015
Thais Noronha (com informações CFF)
Assessoria de Comunicação CRF-SP