Tribunal caça liminar que proibia fiscalização do CRF-SP em Mairiporã
São Paulo, 24 de novembro de 2015.
O CRF-SP conseguiu mais uma decisão favorável da Justiça contra a Prefeitura de Mairiporã. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu agravo de instrumento, através de decisão colegiada por unanimidade, rejeitando liminar que impedia a fiscalização do Conselho nas Unidades de Saúde (UBSs) do município. Com isso, o CRF-SP poderá fiscalizar e, caso estejam irregulares, autuar as farmácias municipais pela ausência de responsável técnico farmacêutico durante seus horários de funcionamento.
A decisão leva em consideração a Lei nº 13.021/2014, que determina a presença do farmacêutico à frente de farmácias de qualquer tipo, inclusive dos estabelecimentos públicos. Fica, assim, garantida a assistência farmacêutica aos usuários dos serviços das Unidades Básicas de Saúde do Município de Mairiporã.
Assessoria de Comunicação CRF-SP
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