Comunicado prévio de ausências e o procedimento para justificativas

 

2015 06 01 fiscalizacao-parceiraSão Paulo, 25 de agosto de 2015

A fiscalização do exercício profissional visa a constatação dentre outras questões, da devida e efetiva prestação de assistência por parte do farmacêutico, uma vez que é com a prestação de assistência que o profissional cumpre e faz cumprir as normas profissionais e sanitárias vigentes, no estabelecimento na qual é vinculado, promovendo a saúde e ofertando serviços de excelência.

O profissional que assume a responsabilidade técnica ou a substituição por um estabelecimento farmacêutico passa a ser o seu gestor técnico, respondendo individual ou solidariamente, ainda que por omissão, pelos atos que praticar, autorizar ou delegar no exercício da profissão, conforme previsto no Código de Ética Farmacêutica – Resolução CFF nº 596 /14.

Desta forma, a fiscalização do CRF-SP orienta o farmacêutico a sempre que necessitar se ausentar temporariamente de suas atividades, a realizar de forma antecipada o comunicado do seu afastamento, mediante o comunicado de ausência, que poderá ser realizado de forma presencial na Sede, Seccionais ou Sub Sedes, ou ainda via atendimento eletrônico disponível no portal ou aplicativo do CRF-SP desde que com até 72 horas (03 dias) de antecedência.

O protocolo de comunicado de ausência deverá permanecer no estabelecimento na qual o profissional é vinculado e deverá ser apresentado à fiscalização, caso ela ocorra no período em que o farmacêutico encontra-se afastado de suas atividades.

Ressalta-se que o comunicado de ausência respalda o profissional farmacêutico em apuração de questões éticas, entretanto os estabelecimentos devem garantir assistência farmacêutica integral, quando a legislação assim exigir, sendo que os comunicados de ausência serão sempre avaliados pelo Departamento de Fiscalização do CRF-SP.

Para ausências por motivos de força maior o prazo para justificativa de ausência é de até 05 dias úteis após ocorrência do fato.

Em caso de constatação de ausência na prestação de assistência ao estabelecimento farmacêutica, conforme prevê a Res CFF 566/12 e Deliberação do CRF-SP nº 6/15 e o farmacêutico tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar justificativa.

A justificativa deve ser apresentada em original, devidamente acompanhada dos documentos que comprovem as ocorrências, e ser protocolada junto à sede ou qualquer seccional do CRFSP ou, ainda, postada pelo correio. Será observado se a justificativa à ausência está enquadrada entre aquelas previstas na CLT para justificar a ausência no trabalho.

No caso de justificativas fundadas em questões de saúde, serão aceitos atestados médico ou odontológico, fornecidos por órgãos públicos de saúde federal, estadual, municipal e de profissionais particulares, emitidos em nome do farmacêutico. Quando o farmacêutico for acompanhante do cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral, até o segundo grau, deverá constar o nome do farmacêutico e estar explícito sua condição de acompanhante.

Para que possa ser aceito como justificativa, o atestado deverá:
a) ser apresentado em original ou cópia autenticada,
b) não possuir qualquer rasura,
c) conter nome completo, nº de inscrição no conselho de classe profissional, especialidade e assinatura do profissional, carimbo médico ou nome completo e respectivo registro no Conselho profissional legíveis,
d) nome completo do farmacêutico, na qualidade de paciente ou de acompanhante do cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral até o segundo grau,
e) data e horário da consulta,
f) período de afastamento.

Sendo assim, orientamos ao colega farmacêutico que fique atento aos procedimentos descritos para que possa exercer a profissão adotando medidas a fim de evitar penalizações passíveis de justificativas quando realizadas no prazo previsto na legislação.

Orientação CRF-SP (11) 3067-1470 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atendimento CRF-SP (11) 3067-1450- opção nº 09 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 


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