Alterada resolução sobre o Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos

 

Alterada resolução sobre o Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios ClínicosSão Paulo, 30 de julho de 2015.

A Anvisa publicou a Resolução nº 30, de 24 de julho de 2015, que determina que o laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem garantir a autenticidade e a integridade do laudo emitido, para tanto a assinatura do profissional que o liberou deve ser manuscrita ou em formato digital, com utilização de processo de certificação na forma disciplinada pela Medida Provisória n.º 2.200-2/2001." (NR)

O texto diz também que o laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial têm o prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação da Resolução, para promover as adequações necessárias.

A Resolução altera o item 6.3.2 da RDC nº 302, de 13 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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