Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e Registro de Farmacêutico Substituto (RFS) devem ser renovados até 31/03

 

Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e Registro de Farmacêutico Substituto (RFS) devem ser renovados até 31/03Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e Registro de Farmacêutico Substituto (RFS) devem ser renovados até 31/03São Paulo, 13 de janeiro de 2015.

Entre os documentos essenciais para atestar a regularidade do estabelecimento farmacêutico estão o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e Registro de Farmacêutico Substituto (RFS). Ambos se aplicam a empresas cujo âmbito não é privativo de farmacêutico ou que não exija assistência farmacêutica por período integral de funcionamento. São exemplos: laboratórios de análises clínicas; indústrias, distribuidoras e transportadoras de produtos para saúde, alimentos e cosméticos.

Os documentos são emitidos pelo CRF-SP.

A renovação do RRT e do RFS deve ser feita até 31 de março, e pode ser solicitada em qualquer unidade de atendimento do CRF-SP, apresentando o formulário específico ou por meio do Atendimento Eletrônico do portal www.crfsp.org.br. Caso os dados da empresa não tenham sofrido alterações em relação aos que constam no documento anterior, a solicitação pode ser feita diretamente no atendimento eletrônico do CRF-SP.

 

Clique aqui para conferir o procedimento para renovação da RRT

Clique aqui para conferir o procedimento para renovação da RFS

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento do CRF-SP pelo telefone (11) 3067-1450 ou pelo chat (clique aqui)

 

Renata Gonçalez

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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