CNS defende a saúde da população brasileira e aprova moção de repúdio à MP 653/14


CNS defende a saúde da população brasileira e aprova moção de repúdio à MP 653/14CNS defende a saúde da população brasileira e aprova moção de repúdio à MP 653/14São Paulo, 7 de novembro de 2014.

O Conselho Nacional de Saúde (CNS), ligado ao Ministério da Saúde, aprovou na quinta-feira, dia 6, durante reunião ordinária, moção de repúdio à MP 653/14, que altera o artigo 6º da Lei 13.021.

Essa MP determina que se aplique, às microempresas e empresas de pequeno porte, o artigo 15 da Lei Federal nº 5.991/73, a antiga legislação que regia as nossas atividades. Esse artigo estabelece que a farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF), na forma da lei e que em razão do interesse público, caracterizada a necessidade da existência desses estabelecimentos e na falta de farmacêutico, o estabelecimento poderá ser licenciado sob a responsabilidade técnica de prático de Farmácia, oficial de Farmácia ou outro, igualmente inscrito no CRF (parágrafo 3º do artigo 15).

O CRF-SP entende que a MP desconsidera que os riscos envolvidos na atividade de dispensação de medicamentos são os mesmos e independem do porte e localização da empresa e defende que o responsável técnico deve ser sempre o farmacêutico.

O CNS considera que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu exercício, conforme prevê o art. 196 da Constituição Federal. O Conselho de Saúde enfatiza que é dever do Estado garantir a saúde, por meio da formulação de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças, bem como o estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde para a sua recuperação.

Para o presidente do CRF-SP, dr. Pedro Menegasso, essa moção vai ao encontro do entendimento do CRF-SP, que está em sintonia para amparar da melhor forma a saúde das pessoas por meio do farmacêutico. “Deve, sim, existir diferenciação da carga tributária e diminuição da burocracia entre pequenas e grandes empresas, mas as normas sanitárias que garantem segurança dos cidadãos brasileiros jamais podem ser flexibilizadas. É direito da população ser assistida por farmacêutico”, sustenta dr. Menegasso.

O CNS enfatiza que a estruturação e organização dos estabelecimentos farmacêuticos tendem a transformar-se em estabelecimentos integrados à rede de saúde para garantir à população que utiliza o medicamento as condições necessárias ao atendimento qualificado, diferenciado e seguro.

Na última terça-feira, dia 4, houve a primeira audiência pública o Senado acerca da MP 653/14. Na próxima terça, 11, haverá a segunda audiência pública. Depois de analisada na Comissão Mista, a MP seguirá para votação na Câmara e no Senado.

Saiba mais

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) instância máxima de deliberação do Sistema Único de Saúde (SUS) - de caráter permanente e deliberativo, tem como missão a deliberação, fiscalização, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de saúde.

O CNS é formado por 48 conselheiros titulares e seus respectivos primeiro e segundos suplentes, representantes de entidades e movimentos sociais de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica, entidades de prestadores de serviço, entidades empresariais da área da saúde e governo federal.

 

Marivaldo Carvalho

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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