COMUNICADO AOS FARMACÊUTICOS – NÃO À MP 653/14

 

São Paulo, 27 de agosto de 2014

No dia 11 de agosto, foi publicada a Lei 13.021/14 conhecida como “Farmácia Estabelecimento de Saúde”, cujo texto foi construído por meio de um processo democrático com a participação de representantes das entidades farmacêuticas, dos empresários da área e do governo. A lei significa um grande avanço em termos de saúde pública, por caracterizar a farmácia como uma unidade de prestação de serviços, destinada a prestar assistência farmacêutica e assistência à saúde.

Apesar de todo o processo democrático em torno de sua aprovação no Congresso Nacional, a Presidente Dilma, ao sancioná-la, vetou 4 (quatro) artigos e editou a MP 653/14.

Na prática, a MP propõe que as microempresas e empresas de pequeno porte mantenham a situação atual no que diz respeito à responsabilidade técnica de farmacêutico, uma vez que determina que se aplique o artigo 15 da Lei Federal nº 5.991/73 a esses estabelecimentos. Ou seja, tecnicamente não muda nada, pois as farmácias continuam precisando de um responsável técnico inscrito no Conselho Regional de Farmácia, que é o farmacêutico.

No entanto, ao dar margem a dúvidas, acerca da necessidade da assistência farmacêutica, a edição dessa MP é uma afronta à saúde do povo brasileiro e promove um retrocesso social, desrespeitando 20 anos de trabalho nas casas legislativas do país (Câmara dos Deputados e Senado Federal). Foram desconsideradas todas as discussões e acordos pactuados entre os diversos setores, que concluíram pela necessidade de se avançar nesse tema, trazendo benefícios para a população brasileira.

Houve flagrante desrespeito aos princípios constitucionais de que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza e de que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

A MP, ao manter uma situação que vigora desde 1973 (ano de publicação de Lei Federal nº 5.991), é, lamentavelmente, uma perda de oportunidade do Governo em garantir a Assistência Farmacêutica como um direito fundamental do cidadão, acima de qualquer interesse econômico. É colocar interesses comerciais acima da saúde pública. É discriminar usuários de medicamentos que buscam os serviços das pequenas empresas, afinal, o risco envolvido na dispensação de medicamentos não se altera em decorrência do porte da empresa.

As normas sanitárias que minimamente garantem segurança nos serviços prestados devem ser observadas igualmente por todos que desejam atuar na área da saúde independentemente do porte da empresa. A edição da MP demonstra medo de avançar, falta de visão de futuro, desprezo pela saúde e oportunismo.

O oportunismo foi demonstrado pela atitude da ABCFarma, que acordou a redação final da Lei 13.021, e subscreveu o documento enviado ao plenário da Câmara dos Deputados, e, menos de um mês depois, agindo de forma desleal, trabalhou contra a sanção da lei, sempre com o discurso retrógrado de que os pequenos empresários seriam prejudicados. Mas sabemos que esse discurso é falacioso, pois o salário do farmacêutico não inviabiliza o funcionamento de uma farmácia principalmente porque, no geral, o que é pago chega ser degradante. Na verdade essa entidade deseja anular o farmacêutico e assim comercializar livremente todo tipo de medicamento, ignorando eventuais consequências danosas à saúde do cidadão brasileiro.

O Brasil é um dos países que têm o maior número de faculdades de Farmácia do mundo. A quantidade de farmacêuticos que se formam é superior à dos estabelecimentos já existentes, que aliás, são tantos que excedem às recomendações internacionais. Não é razoável manter uma lei de 1973 com a falsa desculpa de que a nova regra, amplamente discutida, dificultaria o acesso ao medicamento por exigir a presença de farmacêutico durante todo horário de funcionamento dos estabelecimentos. Acesso e uso racional pressupõem orientação farmacêutica, e esta, somente pode ser feita pelo farmacêutico, mais ninguém!

Não é possível continuar em uma situação onde o governo cede a interesses de quem já não cumpre a lei em vigor, e ameaça estender essa facilidade a todos sobre o frágil argumento da falta de profissionais.

Por esses motivos e pela defesa incondicional da Assistência Farmacêutica como direito de cada cidadão brasileiro, as entidades farmacêuticos continuarão lutando, assim como fizeram para evitar a aprovação do Projeto de Lei da ex-senadora Marluce Pinto (que propunha o fim da obrigatoriedade da presença do farmacêutico nas drogarias). Continuaremos investindo todos os esforços para reverter essa MP e os vetos à Lei 13.021 totalmente contrários à saúde.

 

 

Assine a petição eletrônica contra a Medida Provisória 653/14 que coloca em dúvida o direito à assistência farmacêutica, e contra os vetos aos artigos 9º, 15, 17 e 18 da Lei nº 13.021 de 08/08/14. Clique no link: 

http://bit.ly/1oq7ftQ

  

Farmacêuticos Brasileiros

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