Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica critica alterações do governo na Lei 13.021/14

 

Deputada Alice PortugalDeputada Alice PortugalDeputada Alice PortugalSão Paulo, 15 de agosto de 2014

A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Assistência Farmacêutica criticou alterações da Presidência da República na Lei 13.021/14, que estabelece novas regras para o funcionamento das farmácias. A matéria tramitou por 20 anos no Congresso Nacional, mas a presidente Dilma Rousseff a sancionou com quatro vetos e ainda a alterou por meio de medida provisória (MP 653/14).

Entre outros pontos, a lei exige a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento da farmácia. Já a MP, altera o artigo 6º da Lei 13.021/14 e afirma que em casos de microempresas e empresas de pequeno porte aplica-se o disposto no art. 15 da Lei n º 5.991/73.

Esta, por sua vez, afirma que em razão do interesse público, caracterizada a necessidade da existência de farmácia ou drogaria, e na falta do farmacêutico, o órgão sanitário de fiscalização local licenciará os estabelecimentos sob a responsabilidade técnica de prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro, igualmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.

O presidente do CRF-SP, dr. Pedro Eduardo Menegasso, explica que não cabe a todas micro e pequena empresas a possibilidade de ter técnicos como responsáveis. “Não basta ser microempresa para funcionar sem farmacêutico. De acordo com o parágrafo 3º da Lei 5991, deve haver falta de farmacêuticos e a necessidade de abertura da farmácia em determinada região”, afirma.                 

Para a coordenadora da Frente Parlamentar, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a medida provisória flexibiliza perigosamente a nova lei. "Pode ter uma dubiedade e colocar a saúde da população em risco, como ocorreu há dois meses, quando uma criança comprou um colírio no Rio Grande do Sul e o bebeu: era vasodilatador e a criança veio a óbito. Medicamento não é qualquer mercadoria”, disse a deputada.

Alice Portugal ressaltou que o técnico não substitui o profissional de nível superior que lida com medicamentos. “Não é porque a farmácia é pequena que a droga vai mudar de natureza”, declarou.

Para a deputada, a essência da nova lei aprovada no Congresso é garantir aos usuários das farmácias os serviços do farmacêutico, que passa por cinco anos de formação profissional superior em farmacologia e uso racional de medicamentos.

Emendas à MP

Alice Portugal se disse surpresa com a medida provisória, sobretudo pelo fato de o texto da lei ter sido resultado de um amplo acordo costurado na Câmara dos Deputados com as entidades farmacêuticas, o comércio varejista e a indústria. A deputada já estuda a apresentação de emendas à MP.

"Nós vamos emendar a medida provisória para que não reste dúvida de que o farmacêutico deve estar na farmácia, independentemente de qualquer tamanho que a farmácia tenha, para que a nossa lei, tão vitoriosa, não sofra arranhões com essa medida provisória", disse Alice Portugal.

Vetos

Quanto aos vetos, a deputada Alice Portugal afirmou que alguns já eram esperados. A presidente Dilma Rousseff vetou os artigos da nova lei que, segundo o governo, poderiam colocar em risco a assistência farmacêutica à população de localidades mais isoladas e interferir nas competências de fiscalização de estados e municípios.

O presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter João, lamentou que a lei não tenha sido sancionada na íntegra, mas ressaltou que a essência do texto foi preservada.

Segundo a lei, as farmácias deixam de ser um mero estabelecimento comercial para se transformar em unidades de prestação de serviços de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva.

O farmacêutico e o dono da farmácia passam a ter responsabilidade solidária na promoção do uso racional de medicamentos. Esse profissional também terá de fazer o acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não.

A lei surgiu de proposta do Senado, aprovada pela Câmara em julho, com base em um substitutivo do deputado Ivan Valente (Psol-SP).

 

Leia aqui a nova lei na íntegra

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP (com informações da Agência Câmara)

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