Após 20 anos é sancionada Lei que eleva farmácias a um novo patamar

União e trabalho de entidades farmacêuticos foi fundamental para a aprovaçãoUnião e trabalho de entidades farmacêuticos foi fundamental para a aprovaçãoUnião e trabalho de entidades farmacêuticas foi fundamental para a aprovação

São Paulo, 11 de agosto de 2014.

 Foram mais de 20 anos de intensa mobilização para obter o desfecho tão esperado nesta segunda-feira, 11 de agosto. Após a sanção da presidente Dilma Rousseff, a Lei Federal nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, elevando as farmácias e drogarias a um novo patamar.

A lei consolida a autonomia técnica do farmacêutico, já que o proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo profissional formado em Farmácia. Outro destaque importante é a responsabilidade solidária do proprietário e farmacêutico para a promoção do uso racional de medicamentos. 

A farmácia pode dispor de vacinas e outras substâncias de acordo com o perfil epidemiológico da região onde está.

A primeira aprovação foi na Câmara dos Deputados em 2 de agosto A primeira aprovação foi na Câmara dos Deputados em 2 de agosto

O artigo 3º da lei ressalta que a farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.

Um dos pontos também relevantes é o art. 4º que diz: É responsabilidade do poder público assegurar a assistência farmacêutica, segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, de universalidade, equidade e integralidade. Também é importante o parágrafo único do artigo 8º que trata das farmácias hospitalares e estabelece que aplicam-se a esses estabelecimentos as mesmas exigências legais previstas para as farmácias não privativas no que concerne a instalações, equipamentos, direção e desempenho técnico de farmacêuticos, assim como ao registro em Conselho Regional de Farmácia.

De acordo com a lei, os estabelecimentos passam a ser classificados como:

Aprovação no Senado aconteceu por unanimidade em 16 de agostoAprovação no Senado aconteceu por unanimidade em 16 de agostoAprovação no Senado aconteceu por unanimidade em 16 de agostoFarmácia sem manipulação ou drogaria - estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.

Farmácia com manipulação - estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.

O presidente do CRF-SP, dr. Pedro Eduardo Menegasso, destaca que a aprovação coroa o intenso trabalho e união de farmacêuticos de todo o país. “É um direito da população brasileira contar com a assistência farmacêutica e com um estabelecimento prestador de serviços de saúde."

 

Leia aqui a nova lei na íntegra.

 

Saiba mais sobre o trâmite de aprovação

Aprovação na Câmara dos Deputados

Aprovação no Senado Federal

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

  

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