Nota técnica autoriza farmacêutico a preencher dados do paciente na receita médica, como sugeriu CRF-SP em ofício enviado à Anvisa

 

Decisão da Anvisa contribuirá para agilizar o processo de dispensação, facilitando o acesso do paciente ao tratamento com antimicrobianosDecisão da Anvisa contribuirá para agilizar o processo de dispensação, facilitando o acesso do paciente ao tratamento com antimicrobianos

São Paulo, 18 de outubro de 2011.

A Anvisa publicou em 13 de outubro uma nota técnica com diversas atualizações da RDC 20/11, que define novas regras para comercialização e dispensação de substâncias antimicrobianas. Uma das principais alterações está no item 1.1 da nota, que autoriza o farmacêutico a preencher os dados no receituário, referentes à idade e ao sexo do paciente, casos essas informações não tenham sido incluídas pelo prescritor.

Esta alteração constava em um ofício enviado pelo CRF-SP à Anvisa, na ocasião da publicação da RDC 20/11, com questionamentos sobre a normativa. No documento, o CRF-SP sugeria, justamente, a possibilidade de inserção dos dados do paciente (idade e sexo) na receita pelo farmacêutico responsável pela dispensação, quando esses dados não estiverem preenchidos pelo prescritor.

A sugestão foi contemplada na nota técnica sob a correta justificativa de que “este procedimento garante o acesso do paciente ao medicamento e ao tratamento e não acarreta qualquer prejuízo sanitário”.

A decisão da Anvisa contribuirá para agilizar o processo de dispensação, reduzindo transtornos para pacientes e para os farmacêuticos.

Clique aqui para ler na íntegra a nota técnica sobre a RDC 20/11.

 

Renata Gonçalez

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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