Nota técnica autoriza farmacêutico a preencher dados do paciente na receita médica, como sugeriu CRF-SP em ofício enviado à Anvisa
São Paulo, 18 de outubro de 2011.
A Anvisa publicou em 13 de outubro uma nota técnica com diversas atualizações da RDC 20/11, que define novas regras para comercialização e dispensação de substâncias antimicrobianas. Uma das principais alterações está no item 1.1 da nota, que autoriza o farmacêutico a preencher os dados no receituário, referentes à idade e ao sexo do paciente, casos essas informações não tenham sido incluídas pelo prescritor.
Esta alteração constava em um ofício enviado pelo CRF-SP à Anvisa, na ocasião da publicação da RDC 20/11, com questionamentos sobre a normativa. No documento, o CRF-SP sugeria, justamente, a possibilidade de inserção dos dados do paciente (idade e sexo) na receita pelo farmacêutico responsável pela dispensação, quando esses dados não estiverem preenchidos pelo prescritor.
A sugestão foi contemplada na nota técnica sob a correta justificativa de que “este procedimento garante o acesso do paciente ao medicamento e ao tratamento e não acarreta qualquer prejuízo sanitário”.
A decisão da Anvisa contribuirá para agilizar o processo de dispensação, reduzindo transtornos para pacientes e para os farmacêuticos.
Clique aqui para ler na íntegra a nota técnica sobre a RDC 20/11.
Renata Gonçalez
Assessoria de Comunicação CRF-SP
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