Venda de medicamentos falsificados e sem registro estão entre as principais irregularidades encontradas durante as inspeçõesVenda de medicamentos falsificados e sem registro estão entre as principais irregularidades encontradas durante as inspeções

São Paulo, 13 de outubro de 2010.

O CRF-SP alerta os farmacêuticos sobre o compromisso ético, técnico e legal ao assumir a responsabilidade técnica por um estabelecimento. Mais do que zelar pelo cumprimento da legislação à frente de um estabelecimento de saúde, este profissional deve ter ciência dos riscos à saúde pública e principalmente das penalidades a que está sujeito em caso de irregularidades.

Inúmeras inspeções conjuntas têm sido realizadas pela Anvisa, Polícia Federal e CRF-SP em todo o Estado. Medicamentos falsificados, sem registro, venda ilegal de medicamentos controlados (considerada tráfico de entorpecente) e a não prestação de assistência farmacêutica são alguns dos problemas mais detectados.

Em caso de constatação de irregularidades sanitárias, se houver um farmacêutico responsável pelo estabelecimento, o CRF-SP instaura um processo administrativo para avaliar a conduta do profissional e, se constatada falta ética, as penalidades podem variar, conforme determina o artigo 30 da Lei 3.820 de 11 de novembro de 1960, de advertência ou censura, multa, suspensão e até mesmo eliminação do quadro de farmacêuticos inscritos no Conselho.

É importante ressaltar que o farmacêutico também poderá responder civil e criminalmente pelas situações verificadas nos estabelecimentos sob sua responsabilidade.

Citamos como exemplo artigo do Código Penal (Decreto Lei 2.848/1940):

 Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.

§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.

§ 1º-A - Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.

Para que o farmacêutico possa conhecer toda a legislação, o CRF-SP oferece gratuitamente cursos sobre diversos temas (confira programação em www.crfsp.org.br), além de uma palestra especial ao profissional que vai assumir a responsabilidade técnica. Outra facilidade ao farmacêutico e que permite o esclarecimento de dúvidas diversas é o departamento de Orientação Farmacêutica que funciona pelo tel: (11) 3067 1470 ou e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Thais Noronha

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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