Resolução define as atividades privatidas e não privativas do farmacêutico atuante na área de controle de qualidadeResolução define as atividades privatidas e não privativas do farmacêutico atuante na área de controle de qualidade

São Paulo, 6 de outubro de 2010.

Está em vigor desde 4 de outubro a Resolução 538/10 do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre atribuições do farmacêutico analista de medicamentos, cosméticos, saneantes, alimentos e produtos para a saúde.

De acordo com a normativa, são atribuições privativas do farmacêutico a responsabilidade técnica de estabelecimento de controle de qualidade de produtos farmacêuticos para uso humano, bem como a elaboração de laudos técnicos em produtos farmacêuticos.

Já as atribuições não privativas do profissional de farmácia atuante nesta área descritas na Resolução são:

- a direção, o assessoramento, a responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas exercidas em órgãos, empresas, estabelecimentos, laboratórios ou setores em que se realizem análises em produtos cosméticos, saneantes, alimentos e produtos para a saúde;

- a elaboração de laudos técnicos em produtos cosméticos, saneantes, alimentos e produtos para a saúde.

Clique aqui para ler na íntegra a Resolução 538/10 do CFF publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2010.

 

Renata Gonçalez

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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