Médicos da rede pública de saúde do município de São Paulo são proibidos de prescrever sibutramina, ou quaisquer anorexígenos. A justificativa é que o fármaco só deve ser indicado para tratamento de obesidade mórbida, doença que as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Assistência Médica Ambulatorial (AMA), ambas da prefeitura, não estão habilitadas a tratar. Apenas serviços do Estado cuidam dessa enfermidade. 

 

Entidades importantes relacionadas à área, tais como a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia e a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metábolica, de acordo com o jornal Folha de S. Paulo, são contrárias à medida. Os argumentos são que médicos de postos de saúde também devam tratar de obesidade e que a sibutramina é adequada para níveis da doença inferiores ao da morbidez. Atualmente, a sibutramina é considerada medicamento de categoria B2, que só pode ser prescrito por meio de receita azul, a qual é numerada. A medida, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vale desde março.

 

Welton Trindade

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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