A Resolução vem ao encontro de ações há anos promovidas por este Conselho, como por exemplo: Campanhas de Educação em Saúde, Programa Farmácias Notificadoras e Farmácia Estabelecimento de Saúde e tem como objetivos:

 

 Atualizar a Lei Federal 5.991/73, exigindo Boas Práticas das Farmácias e Drogarias, com o objetivo de reconduzi-las a sua função principal, ou seja, atuar como um estabelecimento prestador de serviços de SAÚDE;

 Estabelecer serviços que as farmácias e drogarias podem prestar à população com critérios pré-definidos e no âmbito da assistência farmacêutica, conforme preconizado pela OMS;

 Qualificar os serviços de assistência farmacêutica existentes e construir uma política de vigilância sanitária que garanta o acesso da população a serviços e produtos seguros, eficazes e com qualidade;

 Evitar o uso indiscriminado de medicamentos, visando diminuir o número de internações hospitalares provocadas por reações adversas;

 Harmonizar e disciplinar questões relacionadas à dispensação e ao comércio de medicamentos, correlatos e alimentos e a prestação de serviços farmacêuticos;

 Promover mudanças de atitude frente às farmácias e drogarias do país para que possam contribuir para a integralidade e resolutividade na atenção à saúde da população e fortalecer a autonomia e direito do cidadão;

 Promover ações de assistência e atenção farmacêutica, o acompanhamento do estado de saúde e a melhoria da qualidade de vida dos usuários de medicamentos

 

Essa norma valoriza o papel do farmacêutico, como profissional de saúde, pois através dela será possível:

 

 Executar serviços essenciais para a devida prestação de assistência farmacêutica;

 Aplicar nossos conhecimentos técnicos nas atividades diárias de atenção à saúde;

 Diferenciar o estabelecimento pela qualidade dos serviços prestados e com isso fidelizar o paciente, que terá como foco os serviços e não somente o preço dos medicamentos;

 Efetuar a dispensação ativa de medicamentos, orientando o paciente, inclusive sobre medicamentos isentos de prescrição;

 Evitar o consumo indiscriminado de medicamentos e a automedicação que podem trazer graves prejuízos à saúde da população;

 Evitar a ocorrência de problemas relacionados a medicamentos, inclusive interações medicamentosas, interações com alimentos e outras substâncias;

 Promover o uso racional de medicamentos;

 Atuar em uma farmácia caracterizada como um estabelecimento de saúde;

 Potencializar seu papel social;

 Integrar a farmácia aos demais serviços e profissionais de saúde.

 

Este é o momento de o farmacêutico ser efetivamente reconhecido pela sociedade. O sucesso dessa regulamentação depende de cada um de vocês. Trata-se de um momento ímpar para a profissão, no qual o farmacêutico deve atuar de forma pró-ativa em busca de sua valorização profissional e principalmente para garantir o direito constitucional da população brasileira à assistência farmacêutica.

O CRF-SP conta com o empenho de todos para tornar a farmácia um verdadeiro estabelecimento de saúde, que se diferencia pelos serviços prestados. Um estabelecimento centrado na promoção da saúde, na educação sanitária e no paciente.


Diretoria do CRF-SP

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