De acordo com a Resolução 514/09, será concedido o título de farmacêutico-bioquímico aos profissionais que, além de terem concluído a formação em Farmácia de acordo com a Resolução CNE/CES 2 de 19 de fevereiro de 2002, tenham obtido o título de especialista em Análises Clínicas, em instituição que ofereça carga horária e conteúdos estabelecidos pelo CFF.

O artigo 2º da mesma Resolução também garante o direito ao título de farmacêutico-bioquímico aos profissionais formados de acordo com a Resolução 04/69 do CFF (2ª opção).

Já a Resolução 515/09 determina que as empresas interessadas na distribuição, importação e exportação de medicamentos mantenham assistência farmacêutica presente durante todo o horário de funcionamento. Um parágrafo único prevê ainda que, na hipótese de correlatos e demais casos como domissaneantes e alimentos, as empresas deverão manter assistência farmacêutica de pelo menos cinco horas semanais.

As três resoluções estão em vigor desde sua publicação.

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