O resultado também confirmou a reeleição da dra. Raquel Rizzi (15,50%) e do dr. Pedro Eduardo Menegasso (12,09%) como conselheiros para o mandato 2010/2013. Para o mesmo mandato, estão eleitos como novos conselheiros a dra. Maria Fernanda Carvalho (11,24%) e o dr. Israel Murakami (8,26%).
|
Para o mandato 2011/2014, está confirmada a reeleição como conselheiro do dr. Marcelo Polacow Bisson (16,57%). Também estão eleitos para o mesmo mandato a dra. Cecília Leico Shimoda (12,83%), o dr. Marcos Ferreira Machado (10,25%), e o dr. Fábio Ribeiro da Silva (10,18%).
Clique aqui para conferir na íntegra o resultado das Eleições 2009.
Justificativas para o não cumprimento do voto
O impedimento ou justo motivo devidamente comprovado para o não cumprimento do voto nas Eleições 2009 deverá ser apresentado (pessoalmente na Sede, Subsedes e Seccionais, ou por correspondência) até o dia 14 de dezembro de 2009, para apreciação do Plenário do CRF-SP (art. 6º da Resolução 458/09 do CFF).
O não cumprimento deste prazo implicará na imediata aplicação de multa e indeferimento de recursos protocolados após 14 de dezembro de 2009.
Não são considerados como justificativas de ausência a existência de débitos que impediram o exercício do voto.
Multa – O eleitor que não cumpriu a obrigação do voto, sem justo motivo, receberá multa no valor correspondente a 50% da anuidade do CRF-SP no ano de quitação da multa (art. 6º da Resolução 458/06 do CFF).