Alguns acreditam que a prática estará proibida somente a partir de fevereiro de 2010, quando entrará em vigor a RDC nº 44/09, sendo assim, o CRF-SP esclarece que é proibida a dispensação de medicamentos sob regime especial de controle solicitados via remota. Tal proibição é prevista na Resolução RDC nº 63 de 9 de setembro de 2008.
 
Desde setembro de 2008, esta prática está vedada e independe da entrada em vigor da RDC nº 44/09.

De acordo com a norma (RDC 63/08), somente os medicamentos da lista C4 (antirretrovirais) podem ser objeto de compra e venda através de meios de comunicação, incluindo as vias postal e eletrônica.

Clique aqui para conferir na íntegra o texto da RDC 63/08.

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