Picanha, cerveja, brinquedo, bijuteria, inseticida e até produtos agrícolas, apesar de proibidos pela Lei 5991/73, foram encontrados à venda em farmácias e drogarias, estabelecimentos que devem primar estritamente pela proteção e recuperação da saúde da população.

O comércio de produtos que não estão relacionados à saúde foi proibido pela instrução normativa nº 9 da RDC 44/09, publicada em agosto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no entanto uma tentativa de suspender a Resolução está sendo realizada pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma). A decisão judicial só se aplica às redes associadas.

Recentemente, como mostra a figura abaixo, a fiscalização do CRF-SP comprou em uma mesma drogaria o anti-inflamatório Benflogin® e uma garrafa de Sminorff Ice, drink à base de vodca. Em altas doses este medicamento pode desencadear efeitos alucinógenos, devido aos efeitos psicoativos de seu princípio ativo, o cloridrato de benzidamina.

 

 

Produtos encontrados em drogaria no interior de SP. Medicamento e álcool, uma mistura perigosa. Até onde pode chegar se for da maneira que a Abrafarma preconiza?Produtos encontrados em drogaria no interior de SP. Medicamento e álcool, uma mistura perigosa. Até onde pode chegar se for da maneira que a Abrafarma preconiza?


 

Afirmar que a retirada de produtos, alimentos e bebidas acarretará prejuízos aos proprietários de farmácia e drogarias é uma alegação que privilegia interesses comerciais em detrimento do interesse público, ou seja, da promoção e da proteção da saúde da população.

Para o CRF-SP, a venda de produtos em farmácias com objetivo unicamente comercial, além de ser uma infração sanitária, fere os princípios éticos da profissão e não corrobora com a imagem da farmácia como um estabelecimento de promoção e recuperação da saúde, que se devidamente qualificado e fiscalizado pode auxiliar o Estado na implementação de políticas de educação em saúde.

Quanto maior a quantidade de outros produtos comercializados, menor o tempo gasto com o acompanhamento farmacoterapêutico, a atenção farmacêutica e a farmacovigilância. O usuário, por desconhecimento da legislação, nem sempre exige a assistência farmacêutica no momento em que compra um medicamento, o que é um direito, que pode ser sucumbido pelas mil opções de compras que distraem o consumidor em uma farmácia.

O CRF-SP foi o primeiro a lançar gratuitamente um Manual de Orientação sobre Produtos não relacionados à saúde com mais de 60 itens que não devem estar nas gôndolas das farmácias. O Manual já está na terceira edição e está disponível no portal www.crfsp.org.br.

 

 

Fotos: AnvisaFotos: Anvisa Fotos: AnvisaFotos: Anvisa

 
Pode parecer um supermercado, mas cerveja, leite, refrigerante, kibe, carne e hambúrguer foram encontrados em estabelecimentos farmacêuticos. Não se pode permitir abusos como esses. Farmácia é um local de promoção e proteção da saúde.

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Disk-denúncia do CRF-SP: 0800 7702273

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