A partir desta terça-feira, 18 de agosto, as farmácias e drogarias de todo país têm seis meses para adequar-se à Resolução nº 44 e às Instruções Normativas nº 9 e nº 10 que tratam, entre outros, sobre a prestação de serviços farmacêuticos na farmácia como aferição de temperatura, pressão arterial e teste de glicemia capilar, a comercialização de produtos relacionados à saúde e determinam que os medicamentos isentos de prescrição (antitérmicos, analgésicos e outros) sejam retirados do alcance dos usuários, ou seja, deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários (ex: atrás do balcão).

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo contribuiu na construção desta resolução com um árduo trabalho para conscientizar os farmacêuticos e a população sobre a necessidade da farmácia atuar como um local de promoção da saúde.

Para dra. Raquel Rizzi, presidente do CRF-SP, a Resolução é uma vitória para a categoria e para a população. “O CRF-SP sempre trabalhou para que a farmácia fosse um local de promoção e proteção à saúde e não um comércio qualquer, inclusive sediando uma das audiências públicas sobre o assunto durante o Congresso Paulista de Farmacêuticos em 2008. Os farmacêuticos estão capacitados a prestar serviços, minimizar riscos, acompanhar o tratamento e promover a orientação para o uso racional de medicamentos”.

Confira alguns pontos que mudarão com a nova Resolução:

Medicamentos isentos de prescrição

A partir da Resolução, os medicamentos que não precisam de receita para ser dispensados não estarão mais disponíveis nas gôndolas, mas em locais fora do alcance do público. Dessa forma, o farmacêutico terá a oportunidade de orientar o paciente e evitar o uso indevido.

O CRF-SP sempre atentou para que esses medicamentos sejam utilizados com orientação, por conta dos altos índices de intoxicação e reações adversas que podem provocar. Por trás de uma simples dor de cabeça pode estar uma meningite, por trás de uma febre, uma infecção e de uma tosse, talvez uma pneumonia. A automedicação pode mascarar uma doença mais grave.

A necessidade de orientação tem sido tema de campanhas do CRF-SP, que este ano percorreu todo o Estado para ressaltar que o medicamento isento de prescrição, não é livre de orientação.

Venda de medicamentos pela internet, telefone e fax

Este tipo de comércio de medicamentos será permitido apenas para farmácias e drogarias abertas ao público. O site deverá utilizar o domínio “.com.br”, ou seja ser brasileiro e estar registrado na Anvisa. A exceção continua para os medicamentos controlados pela Portaria 344/98, que, em hipótese alguma, podem ser comercializados por meio remoto.

É vedada a veiculação de imagens e propaganda de medicamentos de venda sob prescrição médica em qualquer parte do site.

Serviços Farmacêuticos

Ficam autorizadas a aferição de pressão arterial, temperatura e glicemia capilar, além da perfuração do lóbulo auricular para colocação de brincos. Todos os serviços deverão ser realizados por farmacêutico e estar especificados no licenciamento do estabelecimento.

O CRF-SP defende a importância da prestação de tais serviços pelas vantagens proporcionadas à população, como por exemplo, o aumento da adesão aos tratamentos, já que os serviços subsidiam informações quanto ao estado de saúde do usuário e permitem o acompanhamento e avaliação da eficácia do tratamento prescrito por profissional habilitado.

Além disso, os serviços são fundamentais para diminuir a demanda dos postos de saúde e hospitais públicos.

Venda de produtos “alheios” ao ramo

Apenas poderão ser comercializados em farmácias e drogarias, produtos relacionados à saúde, portanto as normativas vêm ao encontro das orientações do CRF-SP anteriormente fornecidas aos farmacêuticos, por meio de recomendações escritas e palestras ministradas por representantes da entidade.

Para o CRF-SP, a farmácia é um estabelecimento de saúde e a venda de produtos, que em nada contribuem com a saúde, com objetivo unicamente comercial, além de ser uma infração sanitária, fere os princípios éticos da profissão.

O CRF-SP não concede Selo de Assistência Farmacêutica, nem o Certificado de Regularidade (documento obrigatório conforme as normativas e indispensável para compra de medicamentos, fracionamento, etc.) para estabelecimentos que comercializem produtos alheios. Denúncias sobre este tipo de venda podem ser feitas pelo telefone 0800-7702273  ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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