O relator defende que a Lei 5.991/73, que dispõe sobre Controle Sanitário do Comércio de Medicamentos, não difere as farmácias públicas das privadas, prevendo a presença de farmacêuticos nas duas. E de acordo com ele, há uma interpretação errada e uma resistência do setor público em entender a importância da presença do farmacêutico.

Para o relator e deputado Maurício Trindade, é imprescindível uma lei para deixar expresso que os serviços de saúde também têm a obrigação de contar com técnico habilitado, reconhecido pelo conselho profissional respectivo. De acordo com ele é notório que grande parte das unidades de saúde que possuem farmácias e outros serviços que distribuem medicamentos precisa do farmacêutico.

Ele acrescenta ainda que além da Lei de 5.991/73 que já obriga as farmácias e drogarias particulares a ter o farmacêutico presente, a Lei 8.080/90, que regulamentou o SUS, também inclui a farmácia como uma das áreas de atuação no SUS, mas segundo ele, a maioria das unidades do sistema não conta com um farmacêutico.

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