O objetivo é proporcionar mais segurança, qualidade e eficácia a esses produtos. As principais modificações propostas são relativas à adequação das definições aos conceitos abrangidos pela Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF) e as alternativas ao controle de qualidade em relação à legislação vigente.

A Consulta Pública propõe ainda uma reestruturação e organização da norma atual (RDC 48/2004), enquadrando corretamente cada exigência dentro das diferentes fases de análise para o registro de um medicamento fitoterápico: droga vegetal, derivado de droga vegetal e produto final.

As contribuições podem ser enviadas até o dia 25 de junho. As sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, disponível no anexo A da CP e no sítio eletrônico da Anvisa, para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência Geral de Medicamentos/ Coordenação de Medicamentos Fitoterápicos e Dinamizados, SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (061) 3462-5540; ou para o e-mail: medicamento.fitoterapico@ anvisa.gov.br.

Fonte: Portal Anvisa

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