Para a presidente do CRF-SP, dra. Raquel Rizzi, a Resolução nº 4 do MEC representa uma conquista para toda a categoria porque permitirá uma formação mais qualificada ao estudante de Farmácia. Em 2002, foram publicadas as diretrizes curriculares para cursos de Farmácia, privilegiando uma formação de caráter generalista. Na prática, a mudança permitiu ao profissional sair da Instituição de Ensino Superior (IES) apto para atuar em diversas modalidades de âmbito – sem ter de optar por uma habilitação específica, como ocorria até então.

“Com essas mudanças impostas pelas novas diretrizes de ensino do MEC, a formação se tornou mais complexa, o que exige uma carga horária compatível com o volume de competências e habilidades técnicas e éticas ministradas no curso de Farmácia, por isso a Resolução veio em boa hora”, afirma a dra. Raquel.

A presidente dra. Raquel Rizzi reitera que todas as discussões referentes à implementação da nova Resolução do MEC serão discutidas no IX Fórum de Educação Farmacêutica, que acontece no próximo mês de junho.

Coordenador da Comissão de Educação Farmacêutica do CRF-SP, e também membro da Comissão de Ensino co Conselho Federal de Farmácia (CFF), o Prof. Dr. Leoberto Costa Tavares lembra que o CRF-SP foi uma das entidades que se manifestaram para que o MEC estabelecesse uma carga horária mínima para o curso de Farmácia.

“Trata-se do primeiro degrau que avançamos na luta para assegurar a qualidade de ensino em Farmácia minimamente aceitável”, conclui o Prof. Dr. Leoberto.

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