O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a EMS deverá deixar de comercializar e distribuir os produtos e, se descumprir a ordem judicial, deverá pagar multa diária de R$ 50 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

Há um ano, quando o Neotricin foi lançado no mercado, a Nycomed Pharma, por perceber que a embalagem era muito semelhante, além de os produtos terem a mesma finalidade farmacêutica, resolveu ir à Justiça com receio de perder vendas por desvio de clientela. Os três medicamentos são indicados para o tratamento de infecções ou abrasões na pele, principalmente.

Assim, a empresa ajuizou uma ação que pedia para a EMS alterar a embalagem do Neotricin e seu genérico, além da realização de uma busca e apreensão dos produtos em prateleiras de estabelecimentos comerciais. O representante da Nycomed Pharma na Justiça, Felipe Dannemann Lundgren, advogado do escritório Dannemann Siemsen Advogados Associados, argumentou que as embalagens da EMS induziam os consumidores a erro ao associar sua imagem com o produto Nebacetin, seu concorrente. A primeira instância da Justiça negou o pedido de busca e apreensão, mas concedeu a liminar que ordena a EMS a deixar de comercializar o Neotricin.

Inconformada, a EMS ingressou com um recurso para tentar reverter a decisão de primeira instância. A empresa foi procurada pelo Valor, mas não quis se manifestar a respeito. Na decisão, os desembargadores da Oitava Câmara de Direito Privado do TJSP rejeitaram o recurso da EMS. O desembargador relator Joaquim Garcia considerou que se não fosse determinada a cessação da comercialização, os danos causados à Nycomed Pharma seriam irreparáveis. Ainda que o mérito da disputa não tenha sido julgado, Dannemann é otimista em relação ao resultado do caso.

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