Profissionais continuam respaldados pela legislação para atuar na área

 

São Paulo, 15 de julho de 2022

Recentemente, algumas entidades médicas divulgaram que a Justiça havia proibido farmacêuticos de realizarem procedimentos estéticos. No entanto, de acordo com nota divulgada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), todos os farmacêuticos com habilitação para atuar em Saúde Estética no país estão legalmente respaldados a atuar na área por força das Resoluções CFF nº 645/2017 e nº 616/15, que estão em vigor.

As Resoluções nº 573/13 e nº 669/18 do CFF se encontram suspensas por decisões judiciais, não definitivas, desde 2019, porém o CFF está adotando providências para reverter as tais decisões.

A suspensão dessas duas normas, em caráter provisório, não impede que o farmacêutico habilitado em saúde estética atue na área e nem que ele assuma responsabilidade técnica por estabelecimentos de saúde estética, desde que observadas as Resoluções CFF nº 645/2017 e nº 616/15.

O farmacêutico é capacitado para exercer a saúde estética, desde que preencha um dos seguintes requisitos:

I. ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação na área de saúde estética;

II. ser egresso de curso livre de formação profissional em saúde estética reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), de acordo com os referenciais mínimos definidos em nota técnica específica, disponível em www.cff.org.br.

 

Clique aqui para conferir nota divulga pelo Conselho Federal de Farmácia, na íntegra. 

 

Departamento de Comunicação CRF-SP (Fonte: CFF)

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