Mais três sentenças judiciais respaldam obrigatoriedade de assistência farmacêutica

Mais três sentenças judiciais respaldam obrigatoriedade de assistência farmacêuticaMais três sentenças judiciais respaldam obrigatoriedade de assistência farmacêuticaSão Paulo, 15 de setembro de 2020.

Três novas sentenças judiciais respaldaram o âmbito profissional do farmacêutico e se somaram ao saldo positivo em favor da assistência de saúde em farmácias como prerrogativa exclusiva do farmacêutico, em prol da saúde pública e visando a uma melhor orientação da população quanto ao uso correto de medicamentos.

A Juíza Federal Cristiane Farias Rodrigues Dos Santos concedeu parcialmente pedido de liminar a um oficial de farmácia. A decisão judicial permitiu a reativação da respectiva inscrição profissional junto ao CRF-SP, mas negou que o impetrante atue como responsável técnico por estabelecimento farmacêutico.

Por unanimidade, a Segunda seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu pela improcedência do requerimento de técnico de farmácia no sentido da possibilidade de aproveitamento das cargas horárias adquiridas em curso de 2º grau ou ensino médio com a carga horária dos cursos técnicos, visando à inscrição no Conselho Regional de Farmácia.

Também por unanimidade, a Terceira turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou os embargos de declaração opostos por estabelecimento farmacêutico, mantendo a multa aplicada pelo CRFSP. A justiça constatou que o estabelecimento estava funcionando sem a presença de farmacêutico e teria atribuído ao funcionário que exerce a função de balconista a responsabilidade de dispensar medicamentos antimicrobianos, no caso, a amoxicilina 500mg, o que somente poderia ser feito por farmacêutico.

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