Justiça nega pedido de técnico de farmácia para RT em estabelecimento farmacêutico

 

Justiça nega pedido de técnico de farmácia para RT em estabelecimento farmacêutico Justiça nega pedido de técnico de farmácia para RT em estabelecimento farmacêutico São Paulo, 11 de setembro de 2020.

Mais uma sentença judicial respaldou o âmbito profissional do farmacêutico e preservou a saúde pública ao garantir que a assistência de saúde em farmácias seja uma prerrogativa exclusiva do farmacêutico, em prol da saúde pública, visando a uma melhor orientação da população quanto ao uso correto de medicamentos.

Em decisão proferida pela terceira turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi negado a um técnico de farmácia pedido de provimento jurisdicional para que o CRF-SP concedesse assunção de responsabilidade técnica por uma drogaria.

O impetrante já teve direito de inscrição nos quadros do conselho profissional anteriormente reconhecido judicialmente, mas, por unanimidade, os desembargadores concordaram que a pretensão foi deduzida em 10/08/2016, portanto na vigência da Lei 13.021/2014.

Assim sendo, a Justiça Federal julgou improcedente o pedido, destacando que após a edição da Lei nº 13.021/2014 não há possibilidade de outros profissionais assumirem responsabilidade técnica em qualquer estabelecimento farmacêutico que não seja o profissional de nível de ensino superior legalmente habilitado para a função.

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