Mais duas sentenças judiciais respaldam obrigatoriedade de assistência farmacêutica
São Paulo, 10 de setembro de 2020.
Mais duas sentenças judiciais respaldaram o âmbito profissional do farmacêutico e preservou a saúde pública ao garantir que a assistência de saúde em farmácias seja uma prerrogativa exclusiva do farmacêutico, em prol da saúde pública, visando a uma melhor orientação da população quanto ao uso correto de medicamentos.
Em decisão proferida pela Juíza Federal Raquel Fernandez Perrini, foi negado a um oficial de farmácia pedido de provimento jurisdicional para que o CRF-SP concedesse assunção de responsabilidade técnica por uma drogaria, além da declaração de nulidade de autos de infração lavrados em seu desfavor.
Na sentença, a Justiça Federal julgou improcedente o pedido, destacando que após a edição da Lei nº 13.021/2014 não há possibilidade de outros profissionais assumirem responsabilidade técnica em qualquer estabelecimento de saúde que não seja o profissional de nível de ensino superior legalmente habilitado para a função.
Já em ação proposta por um posto de saúde localizado no município de Miracatu, ao justificar que o estabelecimento atende uma região desprovida de farmácias e drogarias e se trata de um dispensário de medicamentos, foi requerida a anulação de autos de infração e determinada a incompetência para fiscalizar o estabelecimento.
Após análise dos autos, o Juiz Federal João Batista Machado, da 1ª Vara Federal de Registro, julgou improcedentes os pedidos e confirmou a exigência de profissional farmacêutico em farmácia pública, por considerar extinto, após o advento da Lei nº 13.021/2014, o conceito de dispensário de medicamentos. Além disso, reafirmou que o CRF-SP tem sua atribuição fiscalizar e aplicar as penalidades no caso de infrações cometidas pelos estabelecimentos que não cumprirem a obrigação legal de manter um responsável técnico farmacêutico em horário integral.
O CRF-SP defende a legislação vigente que define claramente o farmacêutico como único profissional habilitado a assumir a Responsabilidade Técnica de qualquer estabelecimento farmacêutico e não medirá esforços no sentido de lutar para que tal compreensão prevaleça, em prol da política de proteção aos consumidores, nos termos da Lei nº 8.078/90.
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Departamento de Comunicação CRF-SP
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