Justiça nega apelação de hospital contra infrações cometidas por falta de assistência farmacêutica

 

Justiça nega apelação de hospital contra infrações cometidas por falta de assistência farmacêuticaJustiça nega apelação de hospital contra infrações cometidas por falta de assistência farmacêuticaSão Paulo, 4 de setembro de 2020.

Hospital Geral de Taipas teve apelação negada pela justiça contra autos de infração e multas decorrentes da fiscalização do CRF-SP. O hospital alegou que a estrutura do seu “dispensário de medicamentos” equivaleria a pequena unidade hospitalar com até 50 (cinquenta) leitos, para efeito de afastar a obrigatoriedade da exigência de manter profissional farmacêutico e de inscrição no conselho.

No entendimento do desembargador federal Carlos Muta, do Tribunal Regional da 3ª região, o estabelecimento não se classifica como pequena unidade hospitalar. De acordo com a ficha de identificação junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, o hospital possuir mais de 50 leitos, tornando obrigatória a presença de responsável técnico, mesmo antes da vigência da Lei 13.021/2014. Ademais, mesmo com o advento da lei, não houve alteração no tratamento conferido aos dispensários de medicamentos em pequenas unidades hospitalares e clínicas.

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