Justiça nega apelação de hospital contra infrações cometidas por falta de assistência farmacêutica
São Paulo, 4 de setembro de 2020.
Hospital Geral de Taipas teve apelação negada pela justiça contra autos de infração e multas decorrentes da fiscalização do CRF-SP. O hospital alegou que a estrutura do seu “dispensário de medicamentos” equivaleria a pequena unidade hospitalar com até 50 (cinquenta) leitos, para efeito de afastar a obrigatoriedade da exigência de manter profissional farmacêutico e de inscrição no conselho.
No entendimento do desembargador federal Carlos Muta, do Tribunal Regional da 3ª região, o estabelecimento não se classifica como pequena unidade hospitalar. De acordo com a ficha de identificação junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, o hospital possuir mais de 50 leitos, tornando obrigatória a presença de responsável técnico, mesmo antes da vigência da Lei 13.021/2014. Ademais, mesmo com o advento da lei, não houve alteração no tratamento conferido aos dispensários de medicamentos em pequenas unidades hospitalares e clínicas.
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Departamento de Comunicação CRF-SP
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