Justiça reconhece exigência de assistência farmacêutica em Presidente Prudente

Justiça reconhece exigência de assistência farmacêutica em Presidente PrudenteJustiça reconhece exigência de assistência farmacêutica em Presidente PrudenteSão Paulo, 3 de setembro de 2020.

A assistência farmacêutica em saúde pública foi mais uma vez reconhecida pela justiça. Desta vez em ação proposta pelo município de Presidente Prudente contra o CRF-SP, objetivando a anulação de multas emitidas pela fiscalização em razão da ausência de farmacêuticos dispensando os medicamentos e orientando a população acerca do uso correto e seus potenciais malefícios por interações, seja com outros medicamentos, alimentos ou bebidas.

Na ação judicial, a Assistência à Saúde dos Municipiários de Presidente Prudente (Sassom), alegou não haver obrigatoriedade da atuação de farmacêutico em dispensário de medicamentos e requereu a declaração de nulidade das atuações fiscais.

A Justiça Federal de São Paulo analisou a demanda e julgou improcedente o pedido baseando-se na Lei nº 13.021/2014, a qual dispõe que tais serviços de saúde são legalmente considerados farmácias e devem estar assistidos por profissionais farmacêuticos habilitados.

Por conseguinte, as multas administrativas decorrentes da falta de assistência farmacêutica estão em conformidade com o novo diploma normativo e, portanto, dotadas de exigibilidade, podendo ser cobradas pelo CRF-SP.

 

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Departamento de Comunicação CRF-SP

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