Cuidados farmacêuticos para o devido controle de estoques dos medicamentos

São Paulo, 3 de julho de 2020.

A organização, supervisão, orientação técnica quanto ao recebimento, armazenamento, controle e conservação de medicamentos e demais produtos em estabelecimentos farmacêuticos são atribuições conferidas ao farmacêutico, conforme determina resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF). O farmacêutico é o profissional de saúde que possui os devidos conhecimentos técnicos para garantir a qualidade dos produtos armazenados, em conformidade com as especificações do fabricante, bem como possui a responsabilidade pelo devido controle do estoque dos produtos nos estabelecimentos farmacêuticos, visando sua utilização racional.

Dentre as diversas atividades desempenhadas pelo farmacêutico, o controle das movimentações de medicamentos, especialmente aqueles sujeitos ao controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/98 e antimicrobianos, é uma atividade bastante crítica, considerando os riscos que o uso irracional que tais produtos pode ocasionar à saúde, e as implicações na esfera ética, administrativa e criminal que a eventual ausência de controle de medicamentos sujeitos à Portaria SVS/MS nº 344/98 podem gerar. Ressalta-se que a comercialização de medicamentos sujeitos ao controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/98 em desacordo com as normas regulamentares, pode implicar em crime, considerando que tais medicamentos contêm substâncias consideradas como drogas pela Lei nº 11.343/06.

A preocupação não se refere somente à escrituração sanitária, ou seja, eventual atraso ou ausência da escrituração - seja essa manuscrita, informatizada, ou mesmo enviada ao Sistema Nacional de Gerenciamento dos Produtos Controlados (SNGPC), já que o trabalho do farmacêutico deve visar, independentemente da escrituração formal e obrigatoriamente realizada nos moldes do previsto pela Portaria SVS/MS nº 344/98, que o estoque deve corresponder à documentação arquivada que indica as entradas e saídas, sendo passível de auditorias sem apontamentos que impliquem em não conformidades legais.

No que tange à gestão dos estoques nos estabelecimentos farmacêuticos, especialmente dos medicamentos controlados, são diversas as causas que podem gerar uma falta de controle. Dentre elas podemos destacar:

- Divergências de lotes descritos em Notas Fiscais de recebimento e medicamentos efetivamente recebidos. Esta causa pode ser corrigida com conferência pormenorizada dos produtos recebidos, sendo possível que eventuais não conformidades de lotes nas Notas Fiscais sejam corrigidos por meio de solicitação de declaração de correção do fornecedor (documento para o ajuste de estoque, utilizado para a comprovação de erro do fornecedor e devem estar disponíveis para controle e fiscalização);

- Erros de inclusão dos lotes no sistema informatizado (algo que pode ser minimizado com procedimentos de dupla checagem ou implementação de sistemas informatizados para entradas);

- Equívocos no lançamento das saídas (expedição ou dispensação de medicamentos em desacordo com o registro realizado – inscrever no sistema informação divergente sobre o produto, seja este referente ao nome e/ou lote);

- Para estabelecimentos que atuam com insumos farmacêuticos, deixar de lançar perdas de processo com regularidade pode gerar grandes divergências de estoque a longo prazo;

- Ausência de registros legais sobre eventuais extravios (não realização de Boletim de Ocorrência);

- Não realização de registros sobre eventuais trocas de produtos com desvios de qualidade e devolução ao fornecedor;

- No caso das farmácias, dispensação sem a devida apresentação do receituário de profissional habilitado ou dispensação com receituários com preenchimento indevido ou incompleto.

Por meio da análise dos dados da Ouvidoria do CRF-SP observa-se que são recorrentes as denúncias recebidas relativas ao descontrole na gestão dos estoques dos medicamentos controlados.  No ano de 2019 foram recebidas 297 denúncias que envolveram irregularidades com medicamentos controlados, conforme dados abaixo.

Tabela 1. Denúncias recebidas pelo CRF-SP que estão relacionadas ao descontrole de medicamentos.

Mês

Total

Constatado o fato denunciado

Não constatado o fato denunciado

Arquivado

Janeiro

18

10

05

03

Fevereiro

28

15

11

02

Março

18

11

06

01

Abril

39

19

16

04

Maio

29

14

10

05

Junho

21

14

05

02

Julho

25

15

10

00

Agosto

27

11

10

06

Setembro

25

13

09

03

Outubro*

29

11

12

05

Novembro*

17

08

07

01

Dezembro

21

08

06

04

Total

297

148

107

35

* há denúncias nesses meses ainda pendentes de algum trâmite para finalização (ex: solicitação de envio de documentos)

As denúncias arquivadas são aquelas em que faltam dados para a devida apuração (mesmo após a solicitação ao denunciante para envio de mais detalhamento sobre o assunto denunciado) ou que foram registradas mas que não envolvem descumprimento de legislação vigente para que haja trâmites de apuração.

Considerando que a Lei nº 3.820/60 determina que fatos cuja apuração não seja de alçada do CRF-SP devem ser encaminhados para os órgãos competentes, além das apurações que envolvem o âmbito profissional e que competem a esta autarquia, de maio a dezembro de 2019 125 denúncias foram encaminhadas às vigilâncias sanitárias municipais para a devida apuração. Destas, até o momento, o CRF-SP já teve a resposta relativa a 21 denúncias e foi comunicado da realização de 15 inspeções e de 6 interdições/apreensões realizadas pelas respectivas vigilâncias sanitárias municipais.

No que compete ao CRF-SP, ao haver o recebimento de tais denúncias, há solicitação de inspeção fiscal com urgência para verificação da situação denunciada. Considerando que compete ao farmacêutico o controle dos estoques dos produtos controlados, tal atribuição profissional é verificada com ênfase na devida avaliação dos sistemas de controle dos medicamentos, com verificação de escrituração sanitária e confronto, por amostragem, entre o estoque físico e o escriturado. O farmacêutico presente nas inspeções é devidamente orientado sobre as divergências constatadas suas implicações legais, o que não exime de eventuais convocações futuras para esclarecimentos e orientações pormenorizadas, bem como responsabilização via processo administrativo na esfera ética, quando aplicável.

Dados não conformes constatados em inspeções fiscais do CRF-SP são também enviados às autoridades sanitárias para as providências pertinentes em seu âmbito de verificação.

Dentre as não conformidades descritas que podem gerar descontrole dos estoques, a não conformidade mais comum observada nas inspeções fiscais do CRF-SP é a dispensação de medicamentos sem a devida apresentação de receita ou utilizando-se de receituários indevidos. Nesse aspecto, a presença e atuação do farmacêutico é requisito essencial para a dispensação de medicamentos aos pacientes e para garantia do cumprimento das normas legais, especialmente no que se refere à exigência para prescrição para medicamentos sujeitos à esta, bem como avaliação correta dos receituários.

Ressalta-se que os principais itens a serem verificados numa prescrição é a legibilidade e ausência de rasuras e emendas; identificação do paciente; identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade; posologia; duração do tratamento; local e data da emissão e assinatura e identificação do prescritor com o número de registro no respectivo conselho profissional.

Sendo assim, o CRF-SP orienta que os farmacêuticos dediquem atenção à gestão dos estoques, visando sempre evitar desvios e não conformidades que possam implicar no uso irracional dos medicamentos e gerar penalidades nas diversas esferas, seja ao estabelecimento ou ao profissional.

Orientação Farmacêutica - CRF-SP

Tel: (11) 3067-1450 – opção 7 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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