Segundo o dr. Dirceu Raposo de Mello, a publicação da Resolução resultante da Consulta Pública nº 69 – aberta em 2007 – deverá ocorrer até março deste ano. O edital definirá os critérios que irão permitir a prestação de serviços farmacêuticos, como serviços de medição e monitoramento de pressão arterial, de temperatura corporal e glicemia capital, e estabelecer critérios para a venda de alimentos e outros produtos para a saúde em farmácias e drogarias.

 Pelo regulamento, produtos cuja finalidade não tenha vinculação direta com a promoção da saúde não poderão ser comercializados em farmácias e drogarias. É o caso de alimentos como picolés, bolachas e chicletes. Outros itens que terão de ser retirados desses estabelecimentos são produtos de limpeza e veterinários, roupas, calçados, cartões telefônicos e materiais de cinema, fotografia e vídeo.

A consolidação desta resolução vem ao encontro da bandeira defendida pelo CRF-SP de que a farmácia é um local de promoção e proteção à saúde. Em 2008, a diretoria, juntamente com o dr. Dirceu Raposo de Mello, percorreu todo o Estado, capital e interior, para conscientizar a população, profissionais e autoridades locais sobre a questão.

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