A Resolução determina que compete ao farmacêutico “contribuir para prover os meios necessários para o monitoramento e prevenção dos riscos de natureza química, física e biológica inerentes aos procedimentos correspondentes a cada tipo de tratamento”.

São ainda atribuições do farmacêutico “participar da seleção e qualificação dos fornecedores de medicamentos, produtos para saúde, equipamentos, insumos e saneantes; bem como participar das decisões relativas à terapia medicamentosa e aos protocolos clínicos”.

O texto da consulta pública do CFF que resultou na nova Resolução, foi elaborado com a participação do coordenador da Comissão Assessora de Farmácia Hospitalar do CRF-SP, o dr. José Marcos Ferreira, que enfatiza a importância do farmacêutico ao se tornar cada vez mais atuante na diálise.

“Trata-se de um procedimento no qual ocorrem terapias medicamentosas, portanto, temos uma atividade do âmbito farmacêutico, mas que hoje está muito mais nas mãos de médicos e enfermeiros”, explica o dr. Ferreira.

A Resolução deverá entrar em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.