A mudança se deu em função da necessidade de atender os requisitos de controle estabelecidos pela Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife) da Organização das Nações Unidas (ONU).

As alterações consistem em novos prazos para solicitação da Cota Anual de Importação; mudança nos formulários de petição; novas exigências para desembaraço aduaneiro e alteração do número de vias das autorizações emitidas, entre outras regras.

Membro da Comissão Assessora de Distribuição e Transporte do CRF-SP, dra. Fabiana Cremaschi Palma lembra que anteriormente vigorava a Resolução RDC 229, de dezembro de 2001. Segundo a farmacêutica, as principais mudanças entre as duas resoluções são as que constam nos artigos de nº 3, 5 e 28.

“São as alterações que os importadores e exportadores deverão ficar mais atentos”, avalia dra. Fabiana Palma.

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.