São Paulo, 11 de janeiro de 2019

Atualmente a dispensação de medicamentos pode ocorrer por diversos meios, sendo que a dispensação remota de produtos farmacêuticos (por telefone ou sites da internet) ganha cada vez mais visibilidade, visto a presença cada vez maior da tecnologia no nosso dia a dia.

A dispensação por meio remoto é regulamentada pela RDC nº 44/09, mais particularmente entre os artigos 52 e 59, que apresentam requisitos que devem ser atendidos integralmente pelos estabelecimentos que desejam realizar a dispensação de medicamentos por meio remoto.

Importante ficar claro que a dispensação remota só pode ser realizada por estabelecimentos licenciados como farmácias/drogarias abertos ao público (não podendo se caracterizarem como galpões fechados), com farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento, não sendo permitida – em nenhum caso – a dispensação de produtos sujeitos a controle especial por via remota, pois nesse caso é necessário que o cliente esteja presente no estabelecimento com a receita em mãos.

Quando a farmácia ou drogaria optar por possuir um site, o endereço eletrônico deve utilizar apenas o domínio “.com.br”, devendo ainda conter obrigatoriamente na página principal do site os seguintes dados:

I – razão social e nome fantasia da farmácia ou drogaria responsável pela dispensação, CNPJ, endereço geográfico completo, horário de funcionamento e telefone;

II - nome e número de inscrição no Conselho do Farmacêutico Responsável Técnico;

III - Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente;

IV – Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa;

V – Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável; e

VI – link direto para informações sobre:

  1. a) nome e número de inscrição no Conselho do Farmacêutico, no momento do atendimento;
  2. b) mensagens de alerta e recomendações sanitárias determinadas pela Anvisa;
  3. c) condição de que os medicamentos sob prescrição só serão dispensados mediante a apresentação da receita e o meio pelo qual deve ser apresentada ao estabelecimento (fac-símile; e-mail ou outros).

Na divulgação de medicamentos de venda sob prescrição médica é terminantemente proibido divulgar imagens, propagandas, publicidade e promoções em qualquer parte do sítio eletrônico, sendo que a divulgação de produtos tarjados somente poderá ocorrer através de listas que contenham obrigatoriamente os seguintes dados:

I – o nome comercial do produto;

II – o(s) princípio(s) ativo(s), conforme Denominação Comum Brasileira;

III – a apresentação do medicamento, incluindo a concentração, forma farmacêutica e a quantidade;

IV – o número de registro na Anvisa;

V – o nome do detentor do registro; e

VI – o preço do medicamento.

O transporte dos medicamentos dispensados por via remota é de responsabilidade do estabelecimento farmacêutico e devem ser asseguradas condições que preservem a integridade e a qualidade do produto, respeitando as restrições de temperatura e umidade, além de atender as Boas Práticas de Transporte. Junto ao medicamento solicitado deve ser entregue cartão, ou material impresso equivalente, com o nome do farmacêutico, telefone e endereço do estabelecimento, contendo recomendação ao usuário para que entre em contato com o farmacêutico em caso de dúvidas ou para receber orientações relativas ao uso do medicamento.

As farmácias e drogarias devem assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos solicitados por meio remoto sendo um direito legal dos usuários a utilização de meios para comunicação direta e imediata com o Farmacêutico Responsável Técnico, ou seu substituto, presente no estabelecimento.

Por fim, é responsabilidade do estabelecimento garantir a confidencialidade dos dados, bem como a privacidade do usuário e a garantia de que acessos indevidos ou não autorizados a estes dados sejam evitados, sendo que os dados pessoais dos usuários não podem ser utilizados para qualquer forma de promoção, publicidade, propaganda ou outra forma de indução de consumo de medicamentos.

Portal CRF-SP www.crfsp.org.br

Orientação CRF-SP

(11) 3067-1450 (opção 7) ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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