Seccional

Franca

Imagem de fundo do titulo, Franca
Data de inauguração
14/12/2018
Delegado Regional
Dr. Wilson Rigoni da Silva
CRF-SP: 14.866
Delegada Regional Adjunta
Dra. Debora de Freitas Braz
CRF-SP: 52.695
Plantões dos Delegados Regionais: Com prévio agendamento na seccional
  • Horário de atendimento Das 8h:30 às 12h:30 e das 13h:30 às 17h:30, de segunda a sexta-feira
  • Endereço Av. Sete de Setembro, 500 - Res. Baldassari, Conjunto 207, Centro, Franca - SP / CEP: 14401-278
  • Contato Telefone: (16) 3721-7989 / e-mail: franca@crfsp.org.br
Observações
  • Atenção! Não haverá atendimento:
  • 28/11 - Feriado Municipal
  • 08/12 - Padroeiro
  • 16/07/24 a 30/07/24
  • 16/12/24 a 20/12/24
Sem eventos

DELIBERAÇÃO Nº 88, de 17 de dezembro de 2013

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, reunido em sua 12ª Sessão Extraordinária, em 16/12/2013, item 3.1, em conformidade com a legislação pertinente objeto da presente matéria, bem como nos termos da Lei nº 3.820/60 e posteriores alterações,

Considerando a necessidade de dar publicidade, nos termos da lei, dos valores correspondentes às anuidades para o exercício de 2014;

Considerando os termos do artigo 22 da Lei nº 3.820/60;

Considerando a Resolução do CFF nº 587, de 28 de novembro de 2013, que dispõe sobre a correção dos valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia;

Considerando os termos do artigo 6º, § 1º, da Lei nº 12.514/11, de que os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo, decide:

Art. 1º - Dar publicidade aos valores correspondentes às anuidades de 2014, conforme quadro abaixo:

Pessoa Física

Valor da Anuidade

Nível   Superior

R$   402,85

Nível   Médio

R$   201,43

Recém   Inscrito (1ª Inscrição)

50% dos   respectivos valores:

Nível   Superior - R$ 201,43

Nível   Médio - R$ 100,72

Pessoa Jurídica

Capital Social

Valor da   anuidade em R$

Faixa 1

Até R$   50.000,00

R$   559,52

Faixa 2

Acima   de 50.000,00 até 200.000,00

R$   1.119,04

Faixa 3

Acima   de 200.000,00 até 500.000,00

R$   1.678,56

Faixa 4

Acima   de 500.000,00 até 1.000.000,00

R$   2.238,08

Faixa 5

Acima   de 1.000.000,00 até 2.000.000,00

R$   2.797,61

Faixa 6

Acima   de 2.000.000,00 até 10.000.000,00

R$   3.357,13

Faixa 7

Acima   de 10.000.000,00

R$   4.476,17

Art. 2º - O pagamento da anuidade será efetuado ao CRF-SP até o dia 07 de abril de 2014, podendo ser pago com desconto de 08% (oito por cento) se efetivado até 07 de fevereiro de 2014 e de 5% (cinco por cento) se efetivado até 07 de março de 2014, ou em até 05 (cinco) parcelas sem desconto, em 07/02/14, 07/03/14, 07/04/14, 07/05/14 e 07/06/14.

Art. 3º - Se o pagamento for efetuado após o vencimento, ao valor da anuidade será acrescida multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, nos termos do artigo 22 da Lei nº 3.820/60;

Art. 4º - Caso haja inadimplência quanto ao pagamento das anuidades previstas nesta Deliberação, será aplicado por este CRF-SP o disposto no artigo 35, da Lei 3.820/60, cobrando-se judicialmente a dívida.

Art. 5º - Esta deliberação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO EDUARDO MENEGASSO

Presidente

D.O.U. 18/12/2013 - página 85

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