O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, reunido em sua 12ª Sessão Extraordinária, em 16/12/2013, item 3.1, em conformidade com a legislação pertinente objeto da presente matéria, bem como nos termos da Lei nº 3.820/60 e posteriores alterações,
Considerando a necessidade de dar publicidade, nos termos da lei, dos valores correspondentes às anuidades para o exercício de 2014;
Considerando os termos do artigo 22 da Lei nº 3.820/60;
Considerando a Resolução do CFF nº 587, de 28 de novembro de 2013, que dispõe sobre a correção dos valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia;
Considerando os termos do artigo 6º, § 1º, da Lei nº 12.514/11, de que os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo, decide:
Art. 1º - Dar publicidade aos valores correspondentes às anuidades de 2014, conforme quadro abaixo:
Pessoa Física |
Valor da Anuidade |
Nível Superior |
R$ 402,85 |
Nível Médio |
R$ 201,43 |
Recém Inscrito (1ª Inscrição) |
50% dos respectivos valores: Nível Superior - R$ 201,43 Nível Médio - R$ 100,72 |
Pessoa Jurídica |
Capital Social |
Valor da anuidade em R$ |
Faixa 1 |
Até R$ 50.000,00 |
R$ 559,52 |
Faixa 2 |
Acima de 50.000,00 até 200.000,00 |
R$ 1.119,04 |
Faixa 3 |
Acima de 200.000,00 até 500.000,00 |
R$ 1.678,56 |
Faixa 4 |
Acima de 500.000,00 até 1.000.000,00 |
R$ 2.238,08 |
Faixa 5 |
Acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00 |
R$ 2.797,61 |
Faixa 6 |
Acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00 |
R$ 3.357,13 |
Faixa 7 |
Acima de 10.000.000,00 |
R$ 4.476,17 |
Art. 2º - O pagamento da anuidade será efetuado ao CRF-SP até o dia 07 de abril de 2014, podendo ser pago com desconto de 08% (oito por cento) se efetivado até 07 de fevereiro de 2014 e de 5% (cinco por cento) se efetivado até 07 de março de 2014, ou em até 05 (cinco) parcelas sem desconto, em 07/02/14, 07/03/14, 07/04/14, 07/05/14 e 07/06/14.
Art. 3º - Se o pagamento for efetuado após o vencimento, ao valor da anuidade será acrescida multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, nos termos do artigo 22 da Lei nº 3.820/60;
Art. 4º - Caso haja inadimplência quanto ao pagamento das anuidades previstas nesta Deliberação, será aplicado por este CRF-SP o disposto no artigo 35, da Lei 3.820/60, cobrando-se judicialmente a dívida.
Art. 5º - Esta deliberação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO EDUARDO MENEGASSO
Presidente
D.O.U. 18/12/2013 - página 85