Seccional

Franca

Imagem de fundo do titulo, Franca
Data de inauguração
14/12/2018
Delegado Regional
Dr. Wilson Rigoni da Silva
CRF-SP: 14.866
Delegada Regional Adjunta
Dra. Debora de Freitas Braz
CRF-SP: 52.695
Plantões dos Delegados Regionais: Com prévio agendamento na seccional
  • Horário de atendimento Das 8h:30 às 12h:30 e das 13h:30 às 17h:30, de segunda a sexta-feira
  • Endereço Av. Sete de Setembro, 500 - Res. Baldassari, Conjunto 207, Centro, Franca - SP / CEP: 14401-278
  • Contato Telefone: (16) 3721-7989 / e-mail: franca@crfsp.org.br
Observações
  • Atenção! Não haverá atendimento:
  • 28/11 - Feriado Municipal
  • 08/12 - Padroeiro
  • 16/07/24 a 30/07/24
  • 16/12/24 a 20/12/24
Sem eventos

Deliberação nº 08, de 18 de março de 2013

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820/60, de 11/11/1960, e posteriores alterações (Leis nºs 9.120/95 e 9.649/98), considerando a necessidade de estipular em reais (R$) o valor das multas cobradas por este CRF-SP com base no artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 3.820/60; considerando a decisão proferida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial (RESP 265.664 - DJU 16/10/00) firmando o entendimento de que os valores fixados em salários mínimos regionais nos termos da Lei nº 5.724/71, que deu nova redação às multas previstas no parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 3.820/60, são perfeitamente legais; considerando a fixação do valor do Salário Mínimo Regional para o Estado de São Paulo em R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais) pela Lei Estadual nº 14.945 de 14º de janeiro de 2013.

Art. 1º - o valor da multa por infração ao artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 3.820/60, será de R$ 2.265,00 (dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais - equivalentes nesta data a 3 Salários Mínimos Regionais), e no caso de reincidência R$ 4.530,00 (quatro mil, quinhentos e trinta reais -equivalentes nesta data a 6 Salários Mínimos Regionais);

Art. 2º - Determinar ao Departamento de Tecnologia da Informação que viabilize a alteração no sistema de lavratura de multas para o cumprimento da presente Deliberação;

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário que estiverem em conflito direto com esta norma.

São Paulo, 18 de março de 2013.

Dr. Pedro Eduardo Menegasso - CRF-SP n.º 14.010

Presidente do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo

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