Dispõe sobre os valores das anuidades devidas ao CRF-SP para o exercício de 2013
O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo reunido em sua 12ª Sessão Ordinária em 10/12/2012, item 5.2 em conformidade com a legislação pertinente objeto da presente matéria, bem como nos termos da Lei nº 3.820/60 e posteriores alterações.
Considerando a necessidade de dar publicidade, nos termos da lei, dos valores correspondentes às anuidades para o exercício de 2013;
Considerando os termos do artigo 22 da Lei nº 3.820/60;
Considerando a Resolução do CFF nº 564, de 5 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a correção dos valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia;
Considerando a Lei nº 12.514/2011, que estabelece os valores das anuidades dos Conselhos de Fiscalização Profissional;
DECIDE:
Art. 1º - Dar publicidade aos valores correspondentes às anuidades de 2013, conforme quadro abaixo:
Pessoa Física |
|
Valor da Anuidade |
Nível Superior |
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R$ 381,56 |
Nível Superior – 1ª Inscrição no CRF |
50% dos respectivos valores para nível superior e nível médio |
R$ 190,78 |
Nível Médio |
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R$ 95,39 |
Pessoa Jurídica |
Capital Social |
Valor da Anuidade em R$ |
Faixa 1 |
Até R$ 50.000,00 |
R$ 529,95 |
Faixa 2 |
Acima de 50.000,00 até 200.000,00 |
R$ 1.059,90 |
Faixa 3 |
Acima de 200.000,00 até 500.000,00 |
R$ 1.589,85 |
Faixa 4 |
Acima de 500.000,00 até 1.000.000,00 |
R$ 2.119,80 |
Faixa 5 |
Acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00 |
R$ 2.649,75 |
Faixa 6 |
Acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00 |
R$ 3.179,70 |
Faixa 7 |
Acima de 10.000.000,00 |
R$ 4.239,60 |
Art. 2º - O pagamento da anuidade será efetuado ao CRF-SP até o dia 07 de junho de 2013, podendo ser pago com desconto de 08% (oito por cento) se efetivado até 07 de fevereiro e de 5% (cinco por cento) se efetivado até 07 de março, ressalvado o ano bissexto (29 de fevereiro), ou em até 05 (cinco) parcelas sem desconto, em 07/02/13, 07/03/13, 07/04/13, 07/05/13 e 07/06/13.
Art. 3º - Se o pagamento for efetuado após o vencimento, ao valor da anuidade será acrescida multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, nos termos do artigo 22 da Lei nº 3.820/60;
Art. 4º - Caso haja inadimplência quanto ao pagamento das anuidades previstas nesta Deliberação, será aplicado por este CRF-SP o disposto no artigo 35, da Lei 3.820/60, cobrando-se judicialmente a dívida.
Art. 5º - Esta deliberação entra em vigor a partir de 20 dezembro de 2012.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Paulo, 10 de dezembro de 2012.
Pedro Eduardo Menegasso
Presidente – CRF/SP 14.010
D.O.U. 22/12/12 - página 205