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Franca

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Data de inauguração
14/12/2018
Delegado Regional
Dr. Wilson Rigoni da Silva
CRF-SP: 14.866
Delegada Regional Adjunta
Dra. Debora de Freitas Braz
CRF-SP: 52.695
Plantões dos Delegados Regionais: Com prévio agendamento na seccional
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Sem eventos

Deliberação nº 293, de 20 de dezembro de 2012

 Dispõe sobre os valores das anuidades devidas ao CRF-SP para o exercício de 2013

 O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo reunido em sua 12ª Sessão Ordinária em 10/12/2012, item 5.2 em conformidade com a legislação pertinente objeto da presente matéria, bem como nos termos da Lei nº 3.820/60 e posteriores alterações.

Considerando a necessidade de dar publicidade, nos termos da lei, dos valores correspondentes às anuidades para o exercício de 2013;

Considerando os termos do artigo 22 da Lei nº 3.820/60;

Considerando a Resolução do CFF nº 564, de 5 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a correção dos valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia;

Considerando a Lei nº 12.514/2011, que estabelece os valores das anuidades dos Conselhos de Fiscalização Profissional;

DECIDE:

 

Art. 1º - Dar publicidade aos valores correspondentes às anuidades de 2013, conforme quadro abaixo:

 

Pessoa Física

 

Valor da Anuidade

Nível Superior

 

R$ 381,56

Nível Superior – 1ª Inscrição no CRF

50% dos respectivos valores para nível superior e nível médio

R$ 190,78

Nível Médio

 

R$ 95,39

 

Pessoa Jurídica

Capital Social

Valor da Anuidade em R$

Faixa 1

Até R$ 50.000,00

R$ 529,95

Faixa 2

Acima de 50.000,00 até 200.000,00

R$ 1.059,90

Faixa 3

Acima de 200.000,00 até 500.000,00

R$ 1.589,85

Faixa 4

Acima de 500.000,00 até 1.000.000,00

R$ 2.119,80

Faixa 5

Acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00

R$ 2.649,75

Faixa 6

Acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00

R$ 3.179,70

Faixa 7

Acima de 10.000.000,00

R$ 4.239,60

 

Art. 2º - O pagamento da anuidade será efetuado ao CRF-SP até o dia 07 de junho de 2013, podendo ser pago com desconto de 08% (oito por cento) se efetivado até 07 de fevereiro e de 5% (cinco por cento) se efetivado até 07 de março, ressalvado o ano bissexto (29 de fevereiro), ou em até 05 (cinco) parcelas sem desconto, em 07/02/13, 07/03/13, 07/04/13, 07/05/13 e 07/06/13.

 Art. 3º - Se o pagamento for efetuado após o vencimento, ao valor da anuidade será acrescida multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, nos termos do artigo 22 da Lei nº 3.820/60;

 Art. 4º - Caso haja inadimplência quanto ao pagamento das anuidades previstas nesta Deliberação, será aplicado por este CRF-SP o disposto no artigo 35, da Lei 3.820/60, cobrando-se judicialmente a dívida.

 Art. 5º - Esta deliberação entra em vigor a partir de 20 dezembro de 2012.

 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

  

São Paulo, 10 de dezembro de 2012.

 

Pedro Eduardo Menegasso

Presidente – CRF/SP 14.010

D.O.U. 22/12/12  -  página 205

 

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