Seccional

Franca

Imagem de fundo do titulo, Franca
Data de inauguração
14/12/2018
Delegado Regional
Dr. Wilson Rigoni da Silva
CRF-SP: 14.866
Delegada Regional Adjunta
Dra. Debora de Freitas Braz
CRF-SP: 52.695
Plantões dos Delegados Regionais: Com prévio agendamento na seccional
  • Horário de atendimento Das 8h:30 às 12h:30 e das 13h:30 às 17h:30, de segunda a sexta-feira
  • Endereço Av. Sete de Setembro, 500 - Res. Baldassari, Conjunto 207, Centro, Franca - SP / CEP: 14401-278
  • Contato Telefone: (16) 3721-7989 / e-mail: franca@crfsp.org.br
Observações
  • Atenção! Não haverá atendimento:
  • 28/11 - Feriado Municipal
  • 08/12 - Padroeiro
  • 16/07/24 a 30/07/24
  • 16/12/24 a 20/12/24
Sem eventos

Deliberação nº 86, de 03 de setembro de 2001

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, reunido em sessão ordinária de 03/09/2001, usando de atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.820 de 11 de novembro de 1960, e suas posteriores alterações e ainda, do Regimento Interno;

 

Considerando que o CRF-SP só pode fornecer o cadastro dos inscritos para fins de interesse do serviço público;

 

Considerando o grande número de solicitações e a necessidade de disciplinar o fornecimento do cadastro do CRF-SP, DECIDE:

 

Art. 1º - É vedado o fornecimento dos dados cadastrais do CRF-SP à empresas ou entidades que não atuem ou tenham qualquer afinidade com área de saúde, sendo as solicitações indeferidas de pronto, sem prévia análise.

 

Art. 2º - O CRF-SP disporá, gratuitamente, de seu cadastro, através de etiquetas, quando as solicitações forem de entidade filantrópicas e sem fins lucrativos, faculdades públicas, para divulgação de eventos relacionados à farmácia e à saúde pública desde que sejam gratuitos e sem fins lucrativos.

 

Parágrafo único – Quando as solicitações forem de instituições de ensino privadas ou quando as entidades referidas promoverem eventos relacionados ao objeto acima com fins lucrativos o CRF-SP liberará o cadastro mediante pagamento e a critério da Diretoria fundamentada na finalidade proposta, através de etiquetas.

 

Art. 3º - Para apurar os custos deverá ser considerado: valor da etiqueta, impressão, recursos humanos, sendo que o manuseio do material, etiquetagem e envio para o correio deverá ser feito pelo CRF-SP, garantindo assim que os dados confiados pelos inscritos ao CRF-SP não sejam manipulados de forma indevida.

 

Parágrafo único - O valor das etiquetas, referido no “caput” deste artigo, é de R$ 0,50 (cinquenta centavos de real), o qual sofrerá atualização anual pelo índice oficial do IPCA.

 

Art. 4º - O CRF-SP poderá ainda, dispor de seu cadastro quando solicitado por quaisquer entidades ligadas à área de saúde, observando os critérios dispostos nos artigos 1º e 2º e mediante análise da Diretoria, homologado pelo Plenário, considerando o interesse para os farmacêuticos e a finalidade proposta.

 

Art. 5º - Quando o pedido for de empresa ligada a área farmacêutica, para divulgação de produtos ou serviços de interesse dos farmacêuticos com finalidade comercial o CRF-SP poderá liberar o cadastro mediante pagamento e após avaliação da sua pertinência e da idoneidade do requerente.

 

Art. 6º - Em qualquer das hipóteses acima previstas, o interessado deverá submeter à apreciação da Diretoria do CRF-SP o material a ser divulgado, acompanhado de cópia de seus estatutos de constituição e requerimento formal solicitando o cadastro.

 

Art. 7º - Após apreciação do requerimento o CRF-SP dará ciência ao interessado e, em caso de deferimento, o requerente deverá encaminhar à sede do CRF-SP todos os exemplares do material a ser divulgado e envelopes, se necessário.

 

Art. 8º - As despesas com manuseio e postagem são de responsabilidade do interessado e deverão ser custeadas antecipadamente.

 

Art. 9º - Em hipótese alguma o cadastro será entregue ao interessado mediante disquete ou etiquetas ou qualquer outro meio.

 

Art. 10 - Sempre que for solicitado o cadastro, inicialmente deve ser fornecido os serviços do veículo de comunicação do CRF-SP (Revista do Farmacêutico) e na hipótese de desinteresse ou impossibilidade de sua utilização, proceder de conformidade com esta Deliberação.

 

São Paulo, 03 de Setembro de 2001.

 

Dr. Dirceu Raposo de Mello.

Presidente – CRF-SP nº 7834.

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