Seccional

Franca

Imagem de fundo do titulo, Franca
Data de inauguração
14/12/2018
Delegado Regional
Dr. Wilson Rigoni da Silva
CRF-SP: 14.866
Delegada Regional Adjunta
Dra. Debora de Freitas Braz
CRF-SP: 52.695
Plantões dos Delegados Regionais: Com prévio agendamento na seccional
  • Horário de atendimento Das 8h:30 às 12h:30 e das 13h:30 às 17h:30, de segunda a sexta-feira
  • Endereço Av. Sete de Setembro, 500 - Res. Baldassari, Conjunto 207, Centro, Franca - SP / CEP: 14401-278
  • Contato Telefone: (16) 3721-7989 / e-mail: franca@crfsp.org.br
Observações
  • Atenção! Não haverá atendimento:
  • 28/11 - Feriado Municipal
  • 08/12 - Padroeiro
  • 16/07/24 a 30/07/24
  • 16/12/24 a 20/12/24
Sem eventos

Deliberação nº 24, de 19 de maio de 2010

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820/60, de 11/11/1960, e posteriores alterações (Leis nºs 9.120/95 e 9.649/98), considerando a necessidade de estipular em reais (R$) o valor das multas cobradas por este CRF-SP com base no artigo 24, parágrafo único e artigo 30, inciso II, ambos da Lei nº 3.820/60;

Considerando a decisão proferida pela 1ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial (RESP 265.664 - DJU 16/10/00) firmando o entendimento de que os valores fixados em salários mínimos regionais nos termos da Lei nº 5.724/71, que deu nova redação às multas previstas no parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 3.820/60, são perfeitamente legais;

Considerando a fixação do valor do Salário Mínimo Regional para o Estado de São Paulo em R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) pela Lei Estadual nº 13.983 de 17 de março de 2010, DECIDE:

Art. 1º - O valor da multa por infração ao artigo 24, parágrafo único e/ou artigo 30, inciso II, da Lei nº 3.820/60, será de R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais - equivalentes nesta data a 3 Salários Mínimos Regionais), e no caso de reincidência R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais –equivalentes nesta data a 6 Salários Mínimos Regionais);

Art. 2º - Determinar ao Departamento de Tecnologia da Informação que viabilize a alteração no sistema de lavratura de multas para o cumprimento da presente Deliberação;

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Paulo, 19 de maio de 2010.

Dra. Raquel Cristina Delfini Rizzi Grecchi - CRF-SP nº 13.146

Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo

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