Boleto da anuidade do exercício profissional 2018 pode ser emitido pela internet


São Paulo, 10 de janeiro de 2018

O boleto da anuidade do exercício profissional 2018, prevista pela Lei 3.820/60 que criou o Conselho Federal e os Regionais de Farmácia e pela Lei 12.514/2011 artigos 4º, 5º e 6º, já está disponível e pode ser emitido pela internet. 

Neste ano, o valor da anuidade para o farmacêutico é de R$ 522,19. Para pessoa jurídica o valor é variável com base no capital social da empresa e pode ser consultado aqui (selecione aba “Anuidades”). Importante destacar que a definição da anuidade é prerrogativa exclusiva do Conselho Federal de Farmácia (CFF). Os Conselhos Regionais não possuem nenhuma autonomia para  alterar os valores definidos pelo CFF e devem acatar a decisão.

 

Emitir o boleto pela internet (clique aqui) é simples. Basta seguir as seguintes instruções:

- Verifique se o seu navegador está habilitado para receber pop-ups. As instruções estão na própria página;

- Insira no campo indicado o números do seu CRF;

- Selecione CPF (pessoa física) ou CNPJ (empresa) e digite o número correspondente;

- Selecione a forma de pagamento;

- Insira o código apresentado ao lado (caixa cinza);

- Acione “Procurar Boleto(s)”.

 

Os pagamentos poderão ser feitos das seguintes formas:

• Até 16/02 – valor integral com 15% de desconto

• Até 28/02 – valor integral com 10% de desconto

• Até 31/03 – valor integral sem desconto

• Em 06 parcelas, com vencimento para o último dia do mês, a começar de 16/02.

 

Débito Direto Autorizado (DDA)

As pessoas físicas e jurídicas que possuem Débito Direto Autorizado (DDA) junto ao seus bancos já receberam mensagens com três opções de boletos, sendo eles:

 Boleto com valor integral com vencimento para 31/03 - com a informação do desconto de 15%, se pago até 16/02;

 Boleto com valor integral já calculado com 10%, se pago de 01/02 a 28/02;

 1° parcela com vencimento para 16/02.

O Farmacêutico/empresa deverá escolher apenas um dos boletos e desconsiderar os outros. Ou seja, quem optar pelo desconto de 15% ou de 10%, deverá utilizar o boleto integral com o vencimento em 31/03 ou em 28/02, respectivamente. Se a opção for pelo parcelamento, o próprio sistema excluirá os outros dois boletos e exibirá as demais parcelas.

 

 

Departamento de Comunicação CRF-SP

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