Portaria CRF-SP nº 10, de 11 de fevereiro de 2022.

Versão assinada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e do artigo 6º do Decreto nº 8.539/2015

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme trecho 2.3 de ata da 2ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 02/02/2022,

Considerando a importância de fortalecer a integração, transparência e celeridade na gestão da Tecnologia da Informação no CRF-SP, decide:

Art. 1º. Instituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e estabelecer as diretrizes para seu funcionamento.

Art. 2º. São atribuições do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação:

I. Elaborar a Política de Gestão de Tecnologia da Informação;

II. Zelar pelas Boas Práticas de Governança em Tecnologia da Informação;

III. Analisar as demandas tecnológicas com a finalidade de estabelecer prioridades segundo critérios isonômicos e alinhados às Boas Práticas de Governança em Tecnologia da Informação e aos objetivos estratégicos do CRF-SP;

IV. Propor ao Presidente do CRF-SP o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, observadas as diretrizes estabelecidas na Política de Gestão de Tecnologia da Informação;

V. Analisar e acompanhar a execução do PDTI;

VI. Propor alterações nesta Portaria, quando julgar necessário;

VII. Propor ao Presidente do CRF-SP a criação de grupos de trabalho e/ou subcomitês para auxiliarem nas decisões do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação, definindo seus objetivos, composição, atribuições e prazo para conclusão de seus trabalhos, quando for o caso.

VIII. Desenvolver outras atividades inerentes à finalidade do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação.

Art. 3°. O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação será composto pelo gestor das seguintes áreas:

I. Diretoria Tesoureiro;

II. Superintendência;

III. Gerência Geral;

IV. Tecnologia da Informação;

V. Planejamento e Integridade;

VI. Consultoria Jurídica.

Parágrafo único. A coordenação do Comitê será atribuição do membro gestor da área de Tecnologia da Informação.

Art. 4º. O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação se reunirá bimestralmente, ou de acordo com as necessidades identificadas, e com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos seus membros, entre eles o representante da área responsável pelo processo de trabalho impactado.

Parágrafo único – As atas das respectivas reuniões, bem como, as decisões emanadas do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação serão encaminhadas para conhecimento da Diretoria.

Art. 5º. Qualquer demanda de nova solução de Tecnologia da Informação, deve ser submetida ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação pelo demandante.

Parágrafo único. As demandas deverão ser encaminhadas ao coordenador do Comitê, em formulário on-line próprio (Anexo I) para prévia análise e adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º. Os procedimentos descritos nesta Portaria serão submetidos aos mecanismos de controle interno do CRF-SP.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MARCELO POLACOW BISSON

Presidente

 

Formulário (Solicitar link de acesso ao Coordenador do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação)

 

PROPOSIÇÃO DE PROJETOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Qualquer demanda de nova solução de Tecnologia da Informação, deve ser submetida ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação por meio deste formulário.

Esta demanda será recepcionada pelo Coordenador do Comitê que realizará prévia análise e adoção das medidas cabíveis.

1. Informe o(s) nome(s) completo(s) do(s) solicitante(s):

2. Área(s) relacionada(s) ao(s) solicitante(s):

(  ) Superintendência

(  ) Gerência Geral - Fiscalização e Técnica

(  ) Gerência Geral - Administrativa e Financeira

3. Projeto (descreva sucintamente e objetivamente necessidade, problema ou oportunidade que a demanda visa atender, resolver ou aproveitar):

4. Benefícios esperados e respectivos critérios base para identificação destes:

5. Qual o retorno esperado?

(  ) Economicidade

(  ) Eficiência

(  ) Eficácia

(  ) Sustentabilidade

6. Quais serão os usuários (internos e externos) beneficiados com este projeto?

7. A qual objetivo estratégico do CRF-SP está vinculado o projeto solicitado?

(  ) Objetivo 1: Simplificar, desburocratizar e controlar efetivamente os processos.

(  ) Objetivo 2: Primar pela integridade e ética no desempenho de suas atribuições.

(  ) Objetivo 3: Interromper de forma célere a prática de irregularidades.

(  ) Objetivo 4: Dimensionar a Assistência Farmacêutica prestada à população.

(  ) Objetivo 5: Promover a transformação digital.

(  ) Objetivo 6: Ampliar a segurança, celeridade, economicidade dos processos.

(  ) Objetivo 7: Conhecer a expectativa das partes interessadas.

(  ) Objetivo 8: Fortalecer a atuação do farmacêutico.

(  ) Objetivo 9: Contribuir na orientação do farmacêutico no desempenho técnico de suas atividades profissionais.

(  ) Objetivo 10: Subsidiar tecnicamente para a normatização das áreas de atuação profissional.

(  ) Objetivo 11: Ampliar as discussões de interesse ao cuidado da saúde e ao desempenho profissional.

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.