Portaria CRF-SP nº 29, de 17 de novembro de 2021

Versão assinada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e do artigo 6º do Decreto nº 8.539/2015

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, conforme decisão ad referendum do Presidente, DECIDE

 

Art. 1º - Revogar a Portaria CRF-SP nº 21, de 19 de junho de 2020.

 

Art. 2 º - Esta Portaria passa entra em vigor na data de sua disponibilização, retroagindo seus efeitos para o dia 16 de novembro de 2021.

 

Marcos Machado Ferreira

Presidente

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