Portaria CRF-SP nº 36, de 14 de dezembro de 2020

Versão assinada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e do artigo 6º do Decreto nº 8.539/2015

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Autarquia criada pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme item 3.13 de ata da 13ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 11/11/2020, DECIDE:

 

Art. 1º. Aprova-se o desligamento de Defensor Dativo: Márcia Maria Pavan Bagagli (CRF-SP nº 60.375).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização, retroagindo seus efeitos para a respectiva data da decisão proferida pela Diretoria.

 

Marcos Machado Ferreira

Presidente

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