Portaria CRF-SP nº 22, de 19 de junho de 2020

Diário Oficial da União - 22/06/2020

 

O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por decisão "ad referendum" da Diretoria, considerando a hipótese de urgência ou perecimento de direito, visando adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do COVID-19 (Coronavírus);

Considerando o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, do Governador do Estado de São Paulo, alterado pelo Decreto nº 65.014, de 10 de junho de 2020, que decreta a Quarentena no Estado pelo período de 24 de março a 28 de junho de 2020, com vistas à restrição de atividades e circulação de pessoas;

Considerando que em decorrência da declaração de pandemia, os bacharéis em farmácia estão sendo impedidos de obterem os diplomas ou prova de que o diploma ou seu registro continua em fase de processamento nas instituições de ensino superior;

Considerando que o artigo 21 da Resolução nº 638/2017, do Conselho Federal de Farmácia permite a inscrição provisória pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, desde que antes do término do primeiro lapso tenha sido requerida a renovação, decide:

Art. 1º. Caso tenha ocorrido a solicitação de renovação da inscrição provisória anteriormente ao término do prazo de 12 (doze) meses, será permitida a renovação da inscrição provisória pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, que poderão ser prorrogados pelo mesmo período, enquanto durar a quarentena no Estado de São Paulo decorrente da pandemia de covid-19, pelo prazo máximo de 24 meses, mediante nova solicitação do interessado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS MACHADO FERREIRA

Presidente

 
 
Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.