Portaria CRF-SP 10, de 18 de abril de 2019

Diário Oficial da União - 23/04/2019

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de disciplinar a aplicação da Deliberação CRF-SP nº 08, de 07 de março de 2016, que dispõe sobre os deslocamentos e pagamento de diária, conforme item 9.1 de ata da 4ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 06/03/2019, e item 7.74 de ata da 5ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 03/04/2019, decide:

 

Art. 1º. Farão jus à percepção de diária, na conformidade e valores estabelecidos na Deliberação nº 08, de 07 de março de 2016 ou outro texto normativo que vier a substituí-la, os Diretores, os Conselheiros e empregados do CRF-SP e, bem como por decisão da Diretoria, para atender às demandas de interesse da profissão, os voluntários ou convidados que forem convocados/designados para participarem de eventos ou reuniões, quando se deslocarem além do local onde tenham domicílio ou trabalho para outro ponto do território.

I. Quando o valor da diária for insuficiente para arcar com os custos de hospedagem na localidade em que o Beneficiário for pernoitar, ou quando este, por motivos específicos, devidamente justificados, necessite pernoitar em local (hotel/pousada) determinado pelo CRF-SP, será admitido ressarcimento ao Beneficiário, em substituição à percepção da diária, desde que comprovado, por meio de 03 (três) orçamentos distintos em hotéis, pousadas ou similares.

Parágrafo único - Considerando que o valor da diária contempla despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento no destino, deverá ser considerada a proporção máxima de 50% deste valor para fins de reembolso da alimentação e deslocamento.

II. Esta normativa não se aplica aos Ministrantes dos cursos promovidos pelo CRF-SP e aos membros de comissões de ética no desempenho de suas atividades regulares, pois serão ressarcidos nos termos de Deliberação específica.

III. Não será praticado o pagamento de diárias em se tratando de deslocamento para cidades limítrofes, salvo se houver necessidade de pernoite fora de sua sede, desde que devidamente justificado e aprovado pelo superior imediato ou Diretoria conforme o caso;

§ 1º. Como cidade limítrofe entende-se aquela pertencente à mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente constituídas, independentemente da distância da sede ou da seccional onde o Beneficiário tem domicílio ou trabalho, nos termos da legislação a seguir indicada:

a) Região metropolitana de São Paulo, composta por 39 municípios, previstos na Lei Estadual Complementar nº 1.139/2011 (https://www.al.sp.gov.br/norma/161573);

b) Região metropolitana de Campinas, composta por 20 municípios, previstos na Lei Estadual Complementar nº 870/2000 (https://www.al.sp.gov.br/norma/5198);

c) Região metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, composta por 39 municípios, previstos na Lei Estadual Complementar nº 1.166/2012 (https://www.al.sp.gov.br/norma/165017);

d) Região metropolitana de Sorocaba, composta por 27 municípios, previstos na Lei Estadual Complementar nº 1.241/2014 (https://www.al.sp.gov.br/norma/172854);

e) Região metropolitana da Baixada Santista, composta por 9 municípios, previstos na Lei Estadual Complementar nº 815/96 (https://www.al.sp.gov.br/norma/10177), (Anexo V).

§ 2º - Entende-se, ainda, como cidade limítrofe aquela que distar até 50 km da sede ou da seccional onde o Beneficiário tem domicílio ou trabalho, com exceção dos Farmacêuticos Fiscais, para os quais cidade limítrofe é aquela que distar até 100 km.

IV. Por liberalidade da Diretoria e na hipótese de não haver concessão de diária aos voluntários, arcará o CRF-SP com as despesas de locomoção e hospedagem, sendo-lhe facultado o reembolso das despesas com refeição, mediante apresentação de nota fiscal e a utilização de veículo próprio mediante reembolso das despesas nos termos do que dispõe o artigo 18 da Resolução nº 598/2014 do Conselho Federal de Farmácia ou outra que venha a substituí-la.

V. Na hipótese de haver disponibilidade para utilização de veículo oficial, será pago 75% (setenta e cinco por cento) do valor devido a título de diária a todos os Beneficiários, indistintamente.

VI. Não será devido o pagamento de diária na hipótese de pagamento custeado por outra Entidade.

 

Art. 2º. A diária destina-se a indenizar as despesas com hospedagem, refeição e locomoção no destino e será concedida de uma só vez e por dia de afastamento, mediante pedido do interessado, observando-se:

I. Quando o evento iniciar até às 09h, poderá ser concedida diária com pernoite, a partir do dia imediatamente anterior, hipótese possível também nos deslocamentos para eventos após esse horário, onde não seja possível o deslocamento no mesmo dia pela distância ou inexistência de voo compatível com o horário do evento na data.

II. Quando o evento terminar após às 17h, o retorno poderá ser realizado no dia seguinte ao evento, com concessão de diária com pernoite, desde que todos os critérios a seguir sejam cumpridos:

a) O beneficiário resida a partir de 250 km de distância do local do evento;

b) Inexista voo para retorno no mesmo dia do evento, quando esse for o meio utilizado para o deslocamento.     (alterado pela Portaria nº 16/2019)

III. Quando o evento terminar após às 20 h, poderá ser concedida a diária com pernoite, desde que o deslocamento não seja para cidade limítrofe, conforme disposto no parágrafo único do inciso III do artigo 1º.

Parágrafo único. Para fins de concessão de diária com pernoite será avaliada, ainda, o período de participação do Beneficiário no evento (horário de entrada e saída).

 

Art. 3º. O Beneficiário fará jus à metade do valor da diária nas seguintes hipóteses:

a) Quando o deslocamento não exigir pernoite;

b) No dia de retorno.

Parágrafo único. Não se aplica a alínea "a" deste artigo aos empregados cuja atividade exija deslocamento rotineiro ou aqueles que exerçam função sujeito a regime de pagamento de horas extraordinárias.

 

Art. 4º. O pedido de diária deverá ser formalizado com o preenchimento integral de todos os campos constantes na Ficha de Deslocamento (Anexo I) ou Pedido de Concessão de Diária (Anexo II) e instruído com os seguintes documentos:

I. Convite ou convocação, se houver, e;

II. Trecho de ata de Reunião de Diretoria autorizando o deslocamento ou, na impossibilidade, a informação por e-mail constando a data da reunião e o item da pauta em que fora autorizada ou, ainda, autorização "ad referendum" de Diretor.

§ 1º. Fica dispensada a apresentação de trecho de ata de Reunião de Diretoria, nos deslocamentos de empregados para suas atividades regulares e devidamente autorizadas por seus superiores.

§ 2º. Fica dispensado o preenchimento da Ficha de Deslocamento (Anexo I) ou Pedido de Concessão de Diária (Anexo II) quando não houver tempo hábil para a efetivação do pagamento antecipado da diária, hipótese em que deverá ser apresentada a Prestação de Contas (Anexo III), devidamente preenchida, com todos os documentos referidos neste artigo.

 

Art. 5º. Na prestação de contas deverão ser anexados:

a) Cartões de embarque das viagens aéreas ou, recibos de pedágio ou extrato mensal do serviço de cobrança eletrônica de pedágio ou, recibos de passagens rodoviárias ou, mapa do carro (na hipótese de utilização de carro oficial) ou nota fiscal da hospedagem, e;

b) Relatório de representação (Anexo IV) e;

c) Comprovação de participação no evento (certificado, declaração de participação, lista de presença ou outro documento comprobatório) ou, na impossibilidade, justificativa devidamente instruída com e-mail com tentativas para sua obtenção.

§ 1º. Na hipótese de o Beneficiário não possuir quaisquer dos documentos previstos na alínea "a" deste artigo fará jus somente ao recebimento de diária sem pernoite.

§ 2º. Os documentos deverão ser apresentados em sua via original, excepcionando-se os documentos previstos na alínea "c" deste artigo e as despesas compartilhadas, as quais deverão estar acompanhadas da indicação do número do pedido de diária que contenha os documentos originais.

§ 3º. Os documentos referidos nas alíneas deste artigo deverão conter o atesto do Beneficiário mediante a aposição de seu visto ou assinatura na via original do próprio documento, acompanhado do nome por extenso ou seu carimbo, na frente, sem caracterizar rasura ou inviabilizar a leitura do seu conteúdo.

§ 4º. A omissão ou negativa na devolução de eventual restituição e/ou na apresentação da Prestação de Contas ou da Prestação de Contas Direta, a ser feita à entidade no prazo assinalado, ensejará a suspensão do direito a novos pedidos de diária a partir do trigésimo dia.

§ 5º. Será dispensada a apresentação de relatório de representação na hipótese de o evento referir-se a reuniões promovidas pela própria Entidade e que contam com a confecção de ata e/ou capacitações promovidas pelo CRF-SP.

§ 6º. Não se aplicam as exigências previstas nas alíneas "b" e "c" deste artigo aos Fiscais em atividades regulares de fiscalização e aos motoristas.        (alterado pela Portaria nº 16/2019)

 

Art. 6º. O Beneficiário da diária deverá apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias contados do retorno, a Prestação de Contas (Anexo III) com a quantidade das diárias recebidas, contendo os mesmos dados obrigatórios do Anexo II - Pedido de Diárias, onde justificará os acréscimos ou restituições a serem feitas, relatando as atividades exercidas, conforme Anexo IV.

Parágrafo único. O mesmo prazo deve ser observado pelo Beneficiário quando se tratar de Prestação de Contas Direta, sob pena de perda do direito à percepção de diárias.

 

Art. 7º. Recebida a diária e não realizada a viagem, parcial ou totalmente, o valor correspondente deverá ser restituído ao CRF-SP por intermédio de depósito identificado, bem como justificada a sua interrupção ou cancelamento, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados do retorno na Prestação de Contas (Anexo III).

 

Art. 8º. No caso de prestação de contas direta, onde o Beneficiário não recebeu adiantamento, o Departamento Financeiro e Contábil efetuará o pagamento regularmente conforme fluxo semanal de pagamentos a partir do recebimento dos documentos comprobatórios.

 

Art. 9º. Em se tratando de deslocamento de empregado, o vale refeição e o vale transporte correspondentes à quantidade de dias relativa ao período de deslocamento, serão descontados no mês subsequente.

I. Mensalmente, até o dia 10 de cada mês, a Gerência da Central de Deslocamento encaminhará ao departamento de Gestão de Pessoas a listagem das diárias concedidas para a efetivação das deduções cabíveis.

 

Art. 10. O adicional de deslocamento previsto no artigo 4º da Deliberação nº 08, de 07 de março de 2016, ou outra que a substitua, é destinado a cobrir toda e qualquer despesa de deslocamento até o local de embarque e do desembarque ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.

I. Não será devido o adicional de deslocamento na hipótese de deslocamento por meio de carro oficial do CRF-SP.

II. Na utilização de veículo próprio ou locado, somente o proprietário ou o detentor da posse do veículo fará jus ao adicional de deslocamento.

Disposições gerais

 

Art. 11. Os veículos oficiais, exceto os de uso da fiscalização e administração, serão de uso prioritário da Diretoria e autoridades, sendo permitida a utilização por empregados desta autarquia quando houver disponibilidade, respeitada a hierarquia do cargo/função e autorização expressa da Diretoria ou da Superintendência.

 

Art. 12. A diária não se destina a cobrir despesas com o veículo oficial do CRF-SP, a saber: combustível, troca de óleo e filtros, lavagem, pedágio, estacionamento, consertos emergenciais, tais como pneus furados, farol queimado, limpador de para-brisa e retrovisor externo quebrados, bateria, os quais serão custeadas por suprimentos de fundos ou outro procedimento devidamente regulamentado no CRF-SP.

 

Art. 13. Não será permitido o uso de taxi custeado pelo CRF-SP quando for concedida diária, tampouco ressarcimento de despesa dessa natureza.

 

Art. 14. O CRF-SP utilizar-se-á dos meios legais cabíveis, judicial ou extrajudicialmente, para reaver saldo que os Beneficiários tenham a restituir em sua Prestação de Contas, ou restituição de diárias não realizadas.

Art. 15. O empregado que se desligar do CRF-SP e possuir saldo a restituir em sua prestação de contas terá o respectivo valor descontado de eventuais verbas rescisórias trabalhistas que tenha a receber. Caso ainda haja saldo a restituir, o CRF-SP cobrará o valor, utilizando-se das medidas legais cabíveis, judicial ou extrajudicialmente.

 

Art. 16. Todas os pedidos de concessão de diárias serão autorizados/aprovados pelo Gerente imediato, ou Gerente Geral ou Superintendência, por delegação de competência da Diretoria, para conferência e observância dos requisitos previstos nesta normativa.        (alterado pela Portaria nº 16/2019)

Art. 16. Todos os pedidos de concessão de diárias serão autorizados/aprovados pelo Gerente imediato e por outro Gerente ou Gerente Geral ou Superintendência, por delegação de competência da Diretoria, para conferência e observância dos requisitos previstos nesta normativa.        (alterado pela Portaria nº 34/2023)

Art. 16. Todos os pedidos de concessão de diárias serão autorizados/aprovados por delegação de competência da Diretoria, preferencialmente pelo Gerente imediato, ou outro Gerente ou Gerente Geral ou Superintendente para conferência e observância dos requisitos previstos nesta normativa.

 

Art. 17. Todas as prestações de contas serão aprovadas pelo Gerente imediato e outro Gerente ou Gerente Geral ou Superintendência, por delegação de competência da Diretoria, para conferência e observância dos requisitos previstos nesta normativa.

§ 1º. Posteriormente, as prestações de contas serão submetidas ao Departamento Financeiro e Contábil, a quem caberá verificar se as aprovações foram realizadas pelos habilitados previstos no caput e se os documentos apresentados contêm o atesto do Beneficiário, bem como deverá mensalmente analisar por amostragem as prestações de contas para atestar a regularidade dos valores e dos comprovantes apresentados.

§ 2º. Caso o deslocamento do Beneficiário ocorra em período inferior ao solicitado e aprovado anteriormente, cancelar-se-á a nota de empenho e o cheque, e um novo pedido tramitará contemplando o período real, conforme os comprovantes de deslocamento enviados.

 

Art. 18. O fluxo descrito nesta Deliberação será submetido à Auditoria Interna conforme Plano de Auditoria Interna do CRF-SP.

 

Art. 19. Responderão pelos atos praticados em desacordo com o disposto na presente Portaria, solidariamente, o Beneficiário da diária e os responsáveis pela autorização da concessão da diária, pelo pedido e aprovação.

 

Art. 20. As autorizações e aprovações de Pedidos poderão se dar por meio digital, através de aplicativo específico, entretanto as Prestações de Contas devem conter a assinatura física de todos os envolvidos.

 

Art. 21. As omissões ou dúvidas no cumprimento da presente Portaria serão dirimidas pela Diretoria do CRF-SP.

 

Art. 22. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 03 de junho de 2019, revogando-se a Portaria CRF-SP nº 29/2016.        (alterado pela Portaria nº 16/2019)

MARCOS MACHADO FERREIRA

Presidente do Conselho

 

 

Integram a presente Portaria os seguintes anexos e declarações, de uso interno, que serão publicados no Portal do CRF-SP:

 

Anexo I - Ficha de Deslocamento

Anexo II - Pedido de Concessão de Diária

Anexo III - Prestação de Contas

Anexo IV - Relatório de Representação / Utilização de Carro Oficial

Anexo V - Relação das cidades que não conferem direito à concessão de diárias

Declaração de Ausência de Comprovação de Participação

Declaração de Carona

Declaração de Carona com retorno de Ônibus ou Avião

Declaração de Divergência de data (empregado)

Declaração de Divergência de Data

Declaração de Inexistência de Pedágio em Percurso

Declaração de Perda de Bilhete de Passagem Rodoviária

Declaração de Permanência (empregado)

Declaração de Restituição e Cancelamento

Declaração de Cobrança Automática de Pedágios em Nome de Terceiros

Declaração de Utilização de Carro Oficial

 

 

ANEXO I - Ficha de Deslocamento
                     
   Solicitante:   Departamento:    
                     
   REPRESENTANTE:   Centro de Custo:    
                     
   Cargo:    
                     
   Necessidades Especiais  > > > > > > > >    
                     
  Diretoria   Ministrante   Membro de Comissão      
  Dir. Regional   Ministr. Voluntário   Funcionário      
  Conselheiro   Palestrante   Convidado da Diretoria      
                     
    Cidade de Origem      
                     
    Cidade de Destino      
                     
    Período de Deslocamento      
                     
Evento
                     
  Palestra   Reunião   Curso      
                     
  Substit. Funcion.   Apoio a Evento   Outros      
                     
  Descrição:    
                     
  Datas:   Horários:    
                     
  Local:    
                     
  Endereço:    
                     
  Bairro:   Cidade:    
                     
  Contato:   Telefone(s):    
                     
  Observações relativas ao evento:    
                     
Solicitações
                     
ATENÇÃO: Apenas os itens solicitados devem ser assinalados com "X"
                     
  Nº Pedido   > > > > >   Diária          
        Deslocam. Faturado        
  Controle  > > > > > >   Carro Oficial      
        Carro ofic. com motorista      
  Valor   > > > > > > > >   Locação de carro / GPS      
        Carro Próprio      
        Táxi (convênio/CRF-SP)      
        Ônibus intermunicipal      
        Relatório  de Atividades      
                     
Passagem Aérea
                     
ATENÇÃO: Informe aeroportos preferenciais (embarque e desembarque). Quando houver conexões, informe detalhadamente horários escolhidos. 
                     
    Data da IDA:   Aeroportos de preferência:    
                     
    Horário e número do voo:    
                     
                     
    Data da VOLTA:   Aeroportos de preferência:    
                   
  Horário e número do voo:    
                   
Bagagem de mão SIM (    )   NÃO    (    )              
Hospedagem
                     
    Pagto. Balcão   Por conta própria   Garantia No Show***      
                     
  Pagto. faturado em nome do CRF-SP   Chegada   Saída    
                     
  Hotel                               (endereço, telefones, e-mail, contato)    
                     
  Observações          (single, duplo etc.)    
                     
*** Garantia de no show deve ser solicitada ao hotel pelo próprio beneficiário, mediante informação de número de cartão de crédito.
                     
Observações
Este campo pode ser utilizado para atualização de dados bancários ou outras informações que se façam necessárias.                                                                                                                              Informe dados bancários somente quando houve alteração dos mesmos.
     
O não preenchimento de todos os campos necessários comprometerá o processo de deslocamento.

 

 

 

Anexo II - PEDIDO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Nº Pedido:

Nº Controle:

Departamento:

/

     

RG/CRF/outro:

C.Custo:

C.Custo Diária:

Indicado/Beneficiário:

Função:

Período do Evento:

De:

Até:

Período de Afastamento:

:

Detalhes:

De:

Até:

 RESUMO

:

 Tipo

:Diárias:

Adicional de Deslocamento:

Despesas intermunicipais:

Descontos Extras : ( - ):       

TOTAL :

:

 Valor

:

 Descrição das diárias realizadas :

 :

 Data       Origem                        Cidade                       Evento                                Tipo de Diária                       Valor

:

Dt. do Pedido:

Solicitante:

:

Gerência Geral:

:

Requerente:

:

Conferido por:

:

Gerência Geral:

:

Dt. Impressão:

 

 

 

Anexo III - PRESTAÇÃO DE CONTAS

Nº Pedido:

Nº Controle:

Departamento:

/

     

RG/CRF/outro:

C.Custo:

C.Custo Diária:

Indicado/Beneficiário:

Função:

Período do Evento:             De:

Período de Afastamento: De:

:Detalhes:

Até: Até:

 RECEBIDO                                                                                REALIZADO

 Tipo                                                           Valor

:                                                                  :

Diárias:

Adicional de Deslocamento:

Despesas intermunicipais:

:

Descontos Extras ( - ):

 

 Tipo                                                     Valor

:                                                            :

Diárias:

Adicional de Deslocamento:

Despesas intermunicipais:

:

Descontos Extras( - ):

:Descrição das diárias realizadas

Deposito em conta         Banco:                                                                                    Agência:                         Conta:

Restituição: Depositar em       Banco do Brasil - Agência 1897-X c/c 300.671-2 ou

CEF Agência 1597 Operação: 003 C/C: 211-3

:

Dt Prest.Contas: Solicitante:

:

Requerente:

:

Requerente:

:

Gerência Geral:

:

Gerência Geral:

:

Dt Impressão:

Contabilidade:

:

 

 

 

Anexo IV - RELATÓRIO DE REPRESENTAÇÃO  /  UTILIZAÇÃO DE CARRO OFICIAL

 

Nome: ____________________________________________ nº RG/CRF/outros ____________

Cargo: ______________________________________________________________________

Evento/Tema: ________________________________________________________________

Local: _______________________________________________________________________

 

Deslocamento

Data inicial: ______/________/_______

Data final: _______/________/_______

 

UTILIZAÇÃO DE CARRO OFICIAL NA CIDADE DE ORIGEM

 

(    )  SIM

 

(    ) NÃO

UITLIZAÇÃO CARRO OFICIAL NA CIDADE DE DESTINO

 

(    ) SIM

 

(    ) NÃO

 

 

Evento

Data inicial: ______/________/_______

Data final: _______/________/_______

Horário inicial: ____________________

Horário final: _____________________

Obs.: informar apenas a data e o horário efetivo de sua participação no evento

 

Breve relato das atividades desenvolvidas/temas tratados:

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

 

Assinatura: __________________________________________________________________

(inserir carimbo ou nome por extenso)

 

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

 

 

 

Anexo V - RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS

 

Região Metropolitana de São Paulo serão agrupados nas seguintes sub-regiões:


I - Norte: Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Mairiporã;

II - Leste: Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos,

Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano;

III - Sudeste: Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul;

IV - Sudoeste: Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista;

V - Oeste: Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba.


Região Metropolitana de Campinas, como unidade regional do Estado de São Paulo, constituída pelo agrupamento dos seguintes Municípios:

Americana, Arthur Nogueira Campinas, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara D'Oeste, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.

 

Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte serão agrupados na seguinte conformidade:

 

I - Sub-região 1: Caçapava, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca e São José dos Campos;

II - Sub-região 2: Campos do Jordão, Lagoinha, Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Redenção da Serra, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luis do Paraitinga, Taubaté e Tremembé;

III - Sub-região 3: Aparecida, Cachoeira Paulista, Canas, Cunha, Guaratinguetá, Lorena, Piquete, Potim e Roseira;

IV - Sub-região 4: Arapeí, Areias, Bananal, Cruzeiro, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro e Silveiras;

V - Sub-região 5: Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba.

 

Região Metropolitana de Sorocaba serão agrupados na seguinte forma:


I - Sub-região 1: Alambari, Boituva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Jumirim, Sarapuí, Tatuí e Tietê;

II - Sub-região 2: Alumínio, Araçariguama, Ibiúna, Itu, Mairinque, Porto Feliz, Salto e São Roque;

III - Sub-região 3: Araçoiaba da Serra, Iperó, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, Sorocaba, Tapiraí e Votorantim.

 

Região Metropolitana da Baixada Santista como unidade regional do Estado de São Paulo, compreendida pelo agrupamento dos Municípios:

 

Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente.

 

 

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

 

Diária nº                                               Controle nº

Indicado/Beneficiário:

Função:

Período do Evento:                                                Cidade do Evento:

Período de Afastamento:

 

Declaro para os devidos fins que não tive sucesso nas tentativas de obtenção de comprovação de participação no evento, conforme e-mails em anexo.

Por ser verdade, firmo a presente declaração, ciente do capitulado no artigo 299 do Código Penal.

_______________________, ____ de __________________ de __________.

Assinatura

(Inserir carimbo ou nome por extenso)

 

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

 

 

DECLARAÇÃO DE CARONA

Diária nº                                               Controle nº

Indicado/Beneficiário:

Função:

Período do Evento:                                                Cidade do Evento:

Período de Afastamento:

Declaro para os devidos fins que o deslocamento no trajeto de:

(   ) ida

( ) retorno

para participação no evento descrito acima foi realizado através de carona com __________________________________.

Por ser verdade, firmo a presente declaração, ciente do capitulado no artigo 299 do Código Penal.

_______________________, ____ de __________________ de __________.

Assinatura

(Inserir carimbo ou nome por extenso)

 

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

 

 

 

DECLARAÇÃO DE CARONA COM IDA/RETORNO DE ÔNIBUS OU AVIÃO

Diária nº                                               Controle nº

Indicado/Beneficiário:

Função:

Período do Evento:                                                Cidade do Evento:

Período de Afastamento:

Declaro para os devidos fins que o deslocamento no trajeto de ________________________ para _______________________, para participação no evento descrito acima foi realizado através de carona com __________________________________.

Ressalto que o outro trecho foi realizado através de ___________________________.

Por ser verdade, firmo a presente declaração, ciente do capitulado no artigo 299 do Código Penal.

_______________________, ____ de __________________ de __________.

______________________________________________

Assinatura

(Inserir carimbo ou nome por extenso)

 

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

 

 

DECLARAÇÃO DE DIVERGÊNCIA DE DATA (EMPREGADOS)

Diária nº                                               Controle nº

Indicado/Beneficiário:

Função:

Período do Evento:                                                            Cidade do Evento:

Período de Afastamento:

Declaro para os devidos fins que por decisão própria e motivos particulares, optei por permanecer na cidade de _________________________. Logo tenho ciência de que o pagamento da diária corresponderá apenas ao período regulamentar, não havendo necessidade do CRF-SP custear meu deslocamento correspondente ao final de semana     ( ___ / ___ / ___ a ___ / ___ / ___).

Por ser verdade, firmo a presente declaração, ciente do capitulado no artigo 299 do Código Penal.

_______________________, ____ de __________________ de __________.

______________________________________________

Assinatura

(Inserir carimbo ou nome por extenso)

 

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

 

 

DECLARAÇÃO DE DIVERGÊNCIA DE DATA

Diária nº                                               Controle nº

Indicado/Beneficiário:

Função:

Período do Evento:

Período de Afastamento:

Declaro para os devidos fins que permaneci na cidade de_____________________ durante um período de tempo superior à quantidade de dias necessários para participação no evento acima descrito:

A - (   ) por motivos particulares

B - (  ) por não haver voo disponível na data conforme conferido e autorizado pelo responsável

C - (  ) porque a  passagem para data diversa apresentava valor razoavelmente compatível e foi autorizada pelo responsável

Logo, tenho ciência de que o pagamento de minha diária para participar do evento, corresponderá ao período de ___/___/___ a ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­___/___/___ (inserir os dias de participação).

Por ser verdade, firmo a presente declaração, ciente do capitulado no artigo 299 do Código Penal.

_______________________, ____ de __________________ de __________.

Assinatura do beneficiário

 (Inserir carimbo ou nome por extenso)

 

 Assinatura do responsável

 (Inserir carimbo ou nome por extenso, obrigatório quando assinalados os itens B/C)

 

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

 

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PEDÁGIO EM PERCURSO

Diária nº                                               Controle nº

Indicado/Beneficiário:

Função:

Período do Evento:                                                                        Cidade do Evento:

Período de Afastamento:

  

Declaro para os devidos fins que desloquei-me por rodovias não pedagiadas, razão pela qual deixo de apresentar os comprovantes de:

(   ) ida

(   ) retorno

Por ser verdade, firmo a presente declaração, ciente do capitulado no artigo 299 do Código Penal.

Obs.: _________________________________________________________________

_______________________, ____ de __________________ de __________.

Assinatura

(Inserir carimbo ou nome por extenso)

 

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

 

 

DECLARAÇÃO DE PERDA DE BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIA

Diária nº                                               Controle nº

Indicado/Beneficiário:

Função:

Período do Evento:                                                Cidade do Evento:

Período de Afastamento:

 

Declaro para os devidos fins que foi extraviado o bilhete de passagem rodoviária relativo ao deslocamento descrito da cidade de _______________________ para ________________________.

Por ser verdade, firmo a presente declaração, ciente do capitulado no artigo 299 do Código Penal.

_______________________, ____ de __________________ de __________.

Assinatura

(Inserir carimbo ou nome por extenso)

 

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

 

 

DECLARAÇÃO DE PERMANÊNCIA (EMPREGADO)

Diária nº                                               Controle nº

Indicado/Beneficiário:

Função:

Período do Evento:

Período de Afastamento:

Declaro para os devidos fins que necessitei estender minha permanência na Seccional de __________________, para atender às demandas do evento _____________________________________________, motivo pelo qual retornei para _________________________, apenas em ____/____/_______.

Por ser verdade, firmo a presente declaração, ciente do capitulado no artigo 299 do Código Penal.

_______________________, ____ de __________________ de __________.

Assinatura

(Inserir carimbo ou nome por extenso)

 

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

 

 

 

DECLARAÇÃO DE RESTITUIÇÃO E CANCELAMENTO

Diária nº                                           Controle nº  

Indicado/Beneficiário:

Função:

Período do Evento:

Período de Afastamento:

Declaro para os devidos fins que efetuei ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), via depósito bancário identificado, a restituição da importância de R$             recebida para o deslocamento descrito porque:

(   ) não pude comparecer ao evento por motivos particulares;

(   ) evento foi cancelado;

(  ) outros motivos (especificar):

Por ser verdade, firmo a presente declaração, ciente do capitulado no artigo 299 do Código Penal.

São Paulo,          de                              de             .

Assinatura

(Inserir carimbo ou nome por extenso)

 

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

 

 

DECLARAÇÃO DE COBRANÇA AUTOMÁTICA DE PEDÁGIOS EM NOME DE TERCEIROS

Diária nº                                               Controle nº

Indicado/Beneficiário:

Função:

Período do Evento:                                                            Cidade do Evento:

Período de Afastamento:

 

Declaro para os devidos fins que para participação no evento descrito utilizei o veículo de propriedade de__________________________________________ com a placa _____________________e sistema de pagamento eletrônico em nome de ____________________________________________.

Por ser verdade, firmo a presente declaração, ciente do capitulado no artigo 299 do Código Penal.

_______________________, ____ de __________________ de __________.

Assinatura

(Inserir carimbo ou nome por extenso)

 

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

 
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