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OBS: Decretos Estaduais em ordem decrescente de data. |
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Fixa, para os órgãos e entidades que especifica, os limites máximos de plantões/mês das classes de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farmacêutico e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas |
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Dispõe sobre a definição do campo de atuação do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária e a necessidade da integração intergovernamental das informações referentes ao Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária - CEVS, às licenças de funcionamento, aos termos de responsabilidade técnica e, dá outras providências |
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Dispõe sobre a concessão de licenças de funcionamento, certificados de vistoria sanitária, cadernetas de controle sanitário, alvarás de utilização e dá providências correlatas |
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Dá nova redação a dispositivos que especifica da Norma Técnica Especial, aprovada pelo Decreto nº 12.479, de 18 de outubro de 1978 |
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Dispõe sobre a redução de interstício em postos de Oficiais dos Quadros de Oficiais Policiais Militares, Quadro de Oficiais de Saúde - Farmacêuticos e Quadro de oficiais Capelães, da Polícia Militar do Estado de São Paulo |
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Dispõe sobre a redução de estágio nos postos de Segundo-Tenente Estagiário dos Quadros de Oficiais de Saúde-Médicos e Farmacêuticos, da Polícia Militar do Estado de São Paulo |
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Dispõe sobre redução de interstício de tempo nos postos de Aspirante a Oficial PM, Capitão Farmacêutico PM, Capitão e Primeiro Tenente Músicos PM, Capitão QAOPM, respectivamente dos Quadros de: Oficiais Policiais Militares, Oficiais de Saúde – Farmacêuticos, Oficiais Especialistas-Músicos e Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo |
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Dispõe sobre redução de estágio de Oficiais do Quadro de Oficiais de Saúde-Farmacêuticos, da Polícia Militar do Estado de São Paulo |
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Revoga o artigo 19, e seu parágrafo único, da Norma técnica aprovada pelo Decreto nº 12.479, de 18 de outubro de 1978 |
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Altera e acrescenta dispositivos à Norma Técnica Especial aprovada pelo Decreto nº 12.479 de 18 de outubro de 1978 |
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Aprova Norma Técnica Especial Relativa às Condicoes de Funcionamento dosEstabelecimentos sob Responsabilidade de Médicos, Dentistas, Farmaceuticos Químicos e Outros Titulares de Profissoes Afins |
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Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-Lei n.º 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde |
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Cria farmácias em unidades hospitalares da Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria de Estado da Saúde |
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Autoriza o afastamento de farmacêuticos, servidores públicos, para o Congresso Farmacêutico |
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Autoriza o afastamento de farmacêuticos, servidores públicos, para participação em certames |
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