ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, em reunião extraordinária realizada em 08/04/2015, conforme item 4.22, considerando a necessidade de atualizar os procedimentos de aplicação da Deliberação nº 117/2014: DECIDE:

Art. 1º - Alterar o §2º e excluir o §3º, ambos do artigo 6º da Deliberação nº 117/2014, passando o referido artigo a constar da seguinte forma:

Artigo 6º - Os valores a serem pagos aos ministrantes/tutores dos cursos, por hora/aula, dar-se-ão obedecendo aos critérios de titulação e especialização abaixo descritos:

I - Especialistas - R$ 80,00 (oitenta reais).

II - Mestres - R$ 100,00 (cem reais).

III - Doutores - R$ 120,00 (cento e vinte reais).

§ 1º - O pagamento dos cursos presenciais realizados no mês será efetuado de uma única vez, mediante apresentação de recibo de pagamento de autônomo, até o décimo dia do mês subsequente à realização do curso.

§ 2º - O pagamento dos cursos à distância será efetuado de uma única vez, mediante apresentação de recibo de pagamento de autônomo, até o décimo dia do mês subsequente ao encerramento do curso. Será pago ao ministrante do curso à distância o total de horas/aula correspondente ao total

de horas do vídeo produzido e editado com as suas imagens. Será pago ao tutor o total de horas/aula correspondente ao total de horas das vídeo-aulas produzidas, para cada turma que acompanhar.

Art. 2º - Ficam mantidas todas as demais disposições constantes na Deliberação nº 117/2014.

PEDRO EDUARDO MENEGASSO

Presidente do Conselho

D.O.U. 18/06/2015 - página 100

 

 

 

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